Despacho - Recebimento de Projeto de Lei Ordinária e Ofício de 31/03/2021 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Despacho

Nome

Recebimento de Projeto de Lei Ordinária e Ofício

Data

31/03/2021

Autor

Presidente da Câmara Municipal de Piumhi

Ementa

Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 019/2021, protocolizado nesta Casa Legislativa em 24/03/2021.
Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Piumhi;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
Considerando a taxa de mortalidade da COVID-19, que se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto;
Considerando a solicitação expressa da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi (Ofício 1503/2021/DIR/SCMP), protocolizada em 17/03/2021, para alteração do objeto da Emenda Geral nº CM-010/2020 - Emenda Impositiva n° 02 ao Projeto de Lei n° 44/2020, de 28 de agosto de 2020 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021”, tendo em vista que o hospital necessita com urgência de verba destinada ao custeio para enfrentamento da pandemia do COVID-19;
Considerando o Ofício nº 089/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 19/03/2021, informando a impossibilidade de execução parcial da programação orçamentária contida na “Emenda Impositiva n° 02” (Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - Projeto Hemodiálise e Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - Exames de Mamografia) ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e, em razão da necessidade de atender a crescente demanda ao combate à propagação do Coronavirus - COVID 19, solicitando a alteração da destinação dos recursos recebidos para implantação do Projeto Hemodiálise a fim de que possa ser utilizado para custeio do tratamento do Coronavirus - COVID 19 e a destinação dos recursos recebidos para realização de Exames de mamografia para a realização de exames diversos; Considerando o envio ao Poder Executivo Municipal da Indicação nº 092/2021 de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi, indicando o remanejamento parcial da referida Emenda Impositiva que já constam da Lei Orçamentária/2021, para que este Executivo destine o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi para custeio do tratamento do Coronavírus - COVID 19 e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a realização de exames diversos;
Considerando o pedido de tramitação do Projeto de Lei nº 019/2021 em regime de urgência pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; Considerando, ainda, o Decreto nº 4.972, de 30 de março de 2021 e o Ato da Presidência nº 05 de 30 de março de 2021, que suspendeu as reuniões das comissões permanentes e temporárias, bem como os prazos relativos às matérias administrativas e legislativas entre os dias 31/03/2021 até 05/04/2021; DETERMINO a distribuição de avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e imediatamente encaminhar às Assessorias Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 do Regimento Interno, para emissão dos respectivos pareceres, bem como às seguintes Comissões para emissão de pareceres, individuais, de forma verbal, na 14ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 05/04/2021 às 19h, na modalidade remota, nos termos do art. 166 do Regimento Interno, na qual será procedida a leitura do referido projeto, ressaltando que constou no expediente da 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 29 de março de 2021, para leitura, a Indicação nº 092/2021 da lavra dos Vereadores desta Casa Legislativa, mencionada acima, que deu suporte à iniciativa do Poder Executivo para encaminhar a esta Casa o Projeto de Lei em referência, conforme disposto no inciso III, do § 3º, do art. 103- A da Lei Orgânica Municipal:
1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I);
2) Comissão de Finanças e Orçamento (art 42, I);
3) Comissão de Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, II).

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