Ofício - Ofício nº 282/2022 de 29/08/2022 por Oficial Legislativo (Requerimento nº 51 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Ofício

Nome

Ofício nº 282/2022

Data

29/08/2022

Autor

Oficial Legislativo

Ementa

Por ordem do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia do Ofício nº 2.508/2022/DIR/SCPM, de autoria do Sr. José Soares de Melo – Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, resposta ao Requerimento nº 078/2022, que requereu Documentação Complementar ao Requerimento nº 051/2022 - Procedimento nº 020/2022. Devido ao elevado número de folhas que acompanham o referido ofício da entidade, estão estas folhas em arquivo DVD formato PDF.
O Ofício nº 2.508/2022/DIR/SCPM e seus documentos anexados foram enumerados na sequência dos documentos que os antecederam (6.054 a 6.058):
- 6.054 - Ofício nº 245/2022 – Encaminha a Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria cópia do Procedimento nº 020/2022 – 25 volumes (em arquivo DVD formato PDF);
- 6.055 - Requerimento nº 078/2022 – requer documentação complementar à Santa Casa de Misericórdia de Piumhi;
- 6.056 - Cópia Requerimento nº 051/2022 – documento que originou o Procedimento nº 020/2022;
- 6.057 - Despacho da Presidência acusando o recebimento do Requerimento nº 078/2022, determinando a inclusão para leitura na 26ª Sessão Ordinária e oficiar o Provedor da Santa Casa de Misericórdia;
- 6.058 - Ofício nº 262/2022 – Encaminhando o Requerimento nº 078/2022 ao Provedor da Santa Casa de Misericórdia.
Assim, o Ofício nº 2.508/2022/DIR/SCPM e seus anexos foram enumerados de 6.059 a 6.231 e serão juntados aos 25 volumes que contém o Procedimento nº 020/2022 por ocasião da devolução do referido procedimento que está com carga para vossa excelência, conforme consta no Livro de Protocolo de Carga de Documentos aos Vereadores.
Conforme despacho da Presidência desta Casa Legislativa, o prazo do Procedimento nº 020/2022 foi suspenso devido à apresentação do Requerimento nº 078/2022, e recomeça a contagem a partir da intimação da autora, para apresentação do relatório.
Findo os 7 (sete) dias restantes do prazo de 15 (quinze) dias, poderá a Vereadora requer a prorrogação por igual período (15 – quinze), caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Indexação

Procedimento 020/2022 documentação complementar