Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2022 | Realizada Reunião Conjunta das Comissões | 23/11/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

23/11/2022

Unidade Local

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Unidade Destino

Departamento de Apoio - Seção Legislativa - DASL

Data Encaminhamento

24/11/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Realizada Reunião Conjunta das Comissões

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Trecho da Ata da 13ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões:
"A Assessoria jurídica realizou a leitura das Emendas Impositivas apresentadas no Projeto de Lei n. 51/2022 que 'Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023', e verificou que estão de acordo com os termos apresentados no artigo 103-A da Lei Orgânica Municipal. E ainda, todas as Emendas respeitam o percentual de 1,2% da receita corrente líquida do Município e ainda a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde (Art. 166, § 9º da Constituição Federal), e que deve obrigatoriamente ser cumprida pelo Governo Municipal. Ante o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, esta Assessoria Jurídica OPINOU s.m.j. pela viabilidade técnica das Emendas Impositivas referentes ao Projeto de Lei n° 051/2022. Dando continuidade, a Assessoria contábil realizou parecer verbal no sentido que as emendas impositivas estão dentro do padrão exigido pela legislação municipal e em consonância com o orçamento em análise. Em seguida o Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador João Marcos Macedo Silveira, apresentou seu parecer: 'Em análise às Emendas Impositivas apresentadas no Projeto de Lei n° 051/2022 e dos termos constantes dos Pareceres Verbais Contábil e Jurídico, os quais foram pela legalidade e constitucionalidade na matéria tratada nas referidas Emendas e que estão de acordo com os termos descritos no artigo 103-A da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o procedimento está de acordo com a legislação existente e em conformidade com as regras definidas pelo TCEMG, voto de forma favorável à sua tramitação', o qual foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros das Comissões. "