Requerimento nº 42 de 2024 | Para providências | 17/06/2024 (Requerimento nº 42 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
17/06/2024
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Departamento de Apoio - Seção Legislativa - DASL
Data Encaminhamento
17/06/2024
Data Fim Prazo
Status
Para providências
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Despacho da Presidência:
"Acuso o recebimento de cópia do Ofício nº 112/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo de Piumhi, Dr. Paulo César Vaz, protocolizado nesta Casa Legislativa, em 14 de junho de 2024, em resposta aos Ofícios nºs; 105, 106, 120 a 123, 153 a 155, 165, 166, 169, 171 a 177/02024, os quais encaminharam as Denúncias nºs 004, 005, 009 a 015/2024 e Requerimento nº 042/2024.
Determino o desentranhamento de documentos constantes do referido ofício que são inerentes ao Requerimento nº 042/2024 – Procedimento nº 027/2024, bem como seja encaminhado o presente procedimento à Vereadora autora, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se."
"Acuso o recebimento de cópia do Ofício nº 112/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo de Piumhi, Dr. Paulo César Vaz, protocolizado nesta Casa Legislativa, em 14 de junho de 2024, em resposta aos Ofícios nºs; 105, 106, 120 a 123, 153 a 155, 165, 166, 169, 171 a 177/02024, os quais encaminharam as Denúncias nºs 004, 005, 009 a 015/2024 e Requerimento nº 042/2024.
Determino o desentranhamento de documentos constantes do referido ofício que são inerentes ao Requerimento nº 042/2024 – Procedimento nº 027/2024, bem como seja encaminhado o presente procedimento à Vereadora autora, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo, conforme art. 143, Parágrafo único c/c art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Publique-se e cumpra-se."