Denúncia/Representação nº 12 de 2024 | Realizada Reunião Conjunta das Comissões | 03/07/2024 (Denúncia/Representação nº 12 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

03/07/2024

Unidade Local

CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania

Unidade Destino

CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania

Data Encaminhamento

03/07/2024

Data Fim Prazo

 

Status

Realizada Reunião Conjunta das Comissões

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Durante a 7ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, realizada no dia 3 de julho de 2024, os membros da CSPPMUC analisaram o Procedimento 021/2024 - Denúncia n° 012/2024, referente ao Uso indevido de motos em horário de almoço por agentes de saúde, responsáveis pelas visitas na zona rural. (Funcionários que fazem visita nas casas da zona rural agentes de saúde). No dia 14 de junho de 2024 foi protocolizado o Ofício n° 112/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual
encaminhou cópia do Ofício n° 088/2024/Secr.Saúde - Piumhi, emitido pelo Sr. Adaei Tavares Silva, com o seguinte teor: “(...) Informamos que a utilização das motocicletas pelos Agentes comunitários de Saúde da Unidade Básica de Saúde PSF Rural é exclusivamente para realização de atividades concernentes ao cargo e função, não sendo permitido sua utilização para fins pessoais como “ir almoçar” conforme citado em denuncia, salientamos que tão proibição foi realizada aos profissionais
no ano de 2021 no início do atual mandato, tal denuncia será avaliada e investigada, caso seja constatado à desobediência por parte de algum profissional da referida unidade as medidas
disciplinares legais serão tomadas. Já no que concerne a utilização de motocicleta no centro da cidade pelos Agentes Comunitários de Saúde, informamos que diversos serviços administrativos concernentes as atividades da Unidade Básica de Saúde PSF Rural ou até mesmo destinado aos usuários do PSF são realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde e utilizam a motocicleta para tal, nesta citação não julgamos indevida a utilização do veículo motocicleta, já que garante agilidade
na realização das tarefas necessárias”. A Assessoria Jurídica fez explanação e, após análise, os membros decidiram arquivar a referida denúncia.