Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2024 | Realizada Reunião Conjunta das Comissões | 27/11/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

27/11/2024

Unidade Local

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Unidade Destino

Departamento de Apoio - Seção Legislativa - DASL

Data Encaminhamento

28/11/2024

Data Fim Prazo

 

Status

Realizada Reunião Conjunta das Comissões

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Conforme Ata da 15ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC: "A Assessoria Jurídica realizou a leitura das emendas e, logo após, emitiu parecer verbal ratificando que as matérias estão de acordo com os termos apresentados no artigo 103-A da Lei Orgânica Municipal, relatando que as emendas respeitam o percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do Município e a obrigatoriedade de destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos em ações ligadas à saúde. Ante o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Assessoria Jurídica opinou pela viabilidade técnica das Emendas Impositivas referentes ao Projeto de Lei n° 029/2024. Dando continuidade, a Assessoria Contábil realizou parecer verbal no sentido que as Emendas Impositivas estão dentro do padrão exigido pela legislação municipal e em consonância com o orçamento em análise. Em seguida, o Secretário/Relator da CLJR, Vereador Gilvan Antônio da Silva, e o Secretário/Relator da CFO, Vereador João Marcos Macedo Silveira, apresentaram seu parecer verbal: “Em análise às Emendas Impositivas apresentadas no Projeto de Lei n° 029/2024 e dos termos constantes dos Pareceres Verbais Contábil e Jurídico, os quais foram pela legalidade e constitucionalidade na matéria tratada nas referidas Emendas e que estão de acordo com os termos descritos no artigo 103-A da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o procedimento está de acordo com a legislação existente e em conformidade com as regras definidas pelo TCEMG, votamos de forma favorável à sua tramitação". O Parecer foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros das Comissões".