Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025 | Proferido Despacho | 11/07/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
11/07/2025
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Departamento de Apoio - Seção Legislativa - DASL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proferido Despacho
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Despacho da Presidência: "Em 30 de abril de 2025, por meio do Ofício n° 262/2025, foi encaminhada e protocolizada a Proposição de Lei n° 23, de 30 de abril de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências", ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Em 5 de maio 2025 foi protocolizado o Ofício n° 155/2025, de autoria do Poder Executivo, encaminhando a Lei n° 2.800/2025, que foi sancionada e publicada na referida data.
Contudo, a referida Proposição de Lei foi encaminhada com erro material, com omissão do art. 4º e seu respectivo parágrafo único.
Tendo em vista que o processo legislativo de tramitação do Projeto de Lei n° 24/2025, até o envio da Proposição de Lei n° 23/2025, transcorreu nos termos legais, faz-se necessário o desarquivamento do processo, com o devido reenvio da proposição com a inclusão do artigo suprimido.
DETERMINO o desarquivamento do Projeto de Lei n° 24/2025, para a juntada deste Despacho desta Presidência, a elaboração de nova Proposição de Lei, com a correta digitação do projeto aprovado, e o devido encaminhamento ao Poder Executivo.
Aguardar o recebimento da nova lei sancionada e publicada, juntar ao processo.
Após cumpridas as providências, determino o encerramento do Processo de tramitação do Projeto de Lei n° 24/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
Publique-se e cumpra-se".
e Instituição de Ensino, para fins de realização de estágios e dá outras providências", ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Em 5 de maio 2025 foi protocolizado o Ofício n° 155/2025, de autoria do Poder Executivo, encaminhando a Lei n° 2.800/2025, que foi sancionada e publicada na referida data.
Contudo, a referida Proposição de Lei foi encaminhada com erro material, com omissão do art. 4º e seu respectivo parágrafo único.
Tendo em vista que o processo legislativo de tramitação do Projeto de Lei n° 24/2025, até o envio da Proposição de Lei n° 23/2025, transcorreu nos termos legais, faz-se necessário o desarquivamento do processo, com o devido reenvio da proposição com a inclusão do artigo suprimido.
DETERMINO o desarquivamento do Projeto de Lei n° 24/2025, para a juntada deste Despacho desta Presidência, a elaboração de nova Proposição de Lei, com a correta digitação do projeto aprovado, e o devido encaminhamento ao Poder Executivo.
Aguardar o recebimento da nova lei sancionada e publicada, juntar ao processo.
Após cumpridas as providências, determino o encerramento do Processo de tramitação do Projeto de Lei n° 24/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
Publique-se e cumpra-se".