Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2025 | Proferido Despacho | 29/12/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
29/12/2025
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Departamento de Apoio - Seção Legislativa - DASL
Data Encaminhamento
29/12/2025
Data Fim Prazo
Status
Proferido Despacho
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.835/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, por meio do Ofício n° 344/2025, do Poder Executivo de Piumhi.
Contudo, a Proposição de Lei nº 58, de 19 de dezembro de 2025 foi encaminhada com erro material, a seguir mencionado:
- A palavra “finda” no inciso III – UM LOTE DE TERRENO, ÁREA Nº 02, foi grafada no projeto original uma única vez de forma equivocada (erro material) como “funda”, na seguinte expressão: “..., numa extensão de 40,00 metros, onde chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma confrontação, numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto e funda a confrontação,”
Diante do exposto, determino nova elaboração da Proposição de Lei nº 58/2025, com a devida correção para reenvio ao Poder Executivo.
Publique-se e cumpra-se".
Contudo, a Proposição de Lei nº 58, de 19 de dezembro de 2025 foi encaminhada com erro material, a seguir mencionado:
- A palavra “finda” no inciso III – UM LOTE DE TERRENO, ÁREA Nº 02, foi grafada no projeto original uma única vez de forma equivocada (erro material) como “funda”, na seguinte expressão: “..., numa extensão de 40,00 metros, onde chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma confrontação, numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto e funda a confrontação,”
Diante do exposto, determino nova elaboração da Proposição de Lei nº 58/2025, com a devida correção para reenvio ao Poder Executivo.
Publique-se e cumpra-se".