Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026 | Proposição retirada da Ordem do Dia | 20/01/2026 (Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2026)
Tramitação
Data Tramitação
20/01/2026
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição retirada da Ordem do Dia
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Despacho da Presidência:
"Retifica o Edital de Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), a ser realizada às 11h30, neste dia 20 de janeiro de 2026, nos termos do art. 15, alínea “f”, do Regimento Interno, para retirar da pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei n° 3/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2026 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências", uma vez que o projeto foi protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 14 de janeiro de 2026, e conforme disposição do art. 125, parágrafo único: “Nenhuma proposição poderá ser incluída na Ordem do Dia para discussão única ou para primeira discussão sem que, com antecedência mínima, de 05 (cinco) dias, tenham sido as respectivas cópias distribuídas aos Vereadores por meio eletrônico e/ou físico”.
Publique-se e cumpra-se."
"Retifica o Edital de Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), a ser realizada às 11h30, neste dia 20 de janeiro de 2026, nos termos do art. 15, alínea “f”, do Regimento Interno, para retirar da pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei n° 3/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre aumento do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no exercício de 2026 para atender às despesas da Câmara Municipal e dá outras providências", uma vez que o projeto foi protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 14 de janeiro de 2026, e conforme disposição do art. 125, parágrafo único: “Nenhuma proposição poderá ser incluída na Ordem do Dia para discussão única ou para primeira discussão sem que, com antecedência mínima, de 05 (cinco) dias, tenham sido as respectivas cópias distribuídas aos Vereadores por meio eletrônico e/ou físico”.
Publique-se e cumpra-se."