Parecer Prévio do Tribunal de Contas - TCEMG nº 4 de 2025 | Proferido Despacho/Portaria | 10/12/2025 (Parecer Prévio do Tribunal de Contas - TCEMG nº 4 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
10/12/2025
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABPRES
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proferido Despacho/Portaria
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PORTARIA Nº 067, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre comunicado da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que concluiu pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 183 do Regimento Interno, face ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica o Plenário desta Casa Legislativa COMUNICADO da decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de Parecer Prévio, nos autos do Processo nº 1148328, o qual CONCLUI pela APROVAÇÃO das Contas do Poder Executivo, relativamente ao exercício de 2022, submetendo-as ao julgamento desta Casa, nos termos do art. 31 da CF/88.
Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Apoio - Seção Legislativa, a distribuição de cópias (por meio eletrônico e/ou físico) do Parecer Prévio mencionado no art. 1º, a todos os Vereadores desta Casa, para conhecimento integral de seu conteúdo.
Art. 3º Fica determinado o envio do Parecer Prévio e seus anexos às Assessorias Contábil e Jurídica e logo após a Comissão de Finanças e Orçamento, para que no prazo regimental apresente ao Plenário seu pronunciamento acompanhado do Projeto de Resolução, pela aprovação ou rejeição das contas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre comunicado da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que concluiu pela aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, exercício 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 183 do Regimento Interno, face ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica o Plenário desta Casa Legislativa COMUNICADO da decisão exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de Parecer Prévio, nos autos do Processo nº 1148328, o qual CONCLUI pela APROVAÇÃO das Contas do Poder Executivo, relativamente ao exercício de 2022, submetendo-as ao julgamento desta Casa, nos termos do art. 31 da CF/88.
Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Apoio - Seção Legislativa, a distribuição de cópias (por meio eletrônico e/ou físico) do Parecer Prévio mencionado no art. 1º, a todos os Vereadores desta Casa, para conhecimento integral de seu conteúdo.
Art. 3º Fica determinado o envio do Parecer Prévio e seus anexos às Assessorias Contábil e Jurídica e logo após a Comissão de Finanças e Orçamento, para que no prazo regimental apresente ao Plenário seu pronunciamento acompanhado do Projeto de Resolução, pela aprovação ou rejeição das contas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.