Lei Ordinária nº 2.548, de 17 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2548
Ano
2021
Data
17/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/06/2021
Veículo de Publicação
Quadro de Avisos do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e dá outras providências.
Indexação
Antecipação 13º Servidores Administração Direta Serviço Autônomo Água Esgoto
Observação
Assuntos
- 13º (Décimo terceiro) Salário
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica