Lei Ordinária nº 2.548, de 17 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2548

Ano

2021

Data

17/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2021

Veículo de Publicação

Quadro de Avisos do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e dá outras providências.

Indexação

Antecipação 13º Servidores Administração Direta Serviço Autônomo Água Esgoto

Observação

Assuntos

  • 13º (Décimo terceiro) Salário
  • Servidores Públicos

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Anexos Norma Jurídica