Lei Ordinária nº 2.808, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2808

Ano

2025

Data

06/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/06/2025

Veículo de Publicação

Quadro de Avisos do Portal da Transparência da Câmara e Diário Oficial Eletrônico de Município de Piumhi-MG.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências

Indexação

50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores da Câmara Municipal 2025

Observação

Assuntos

  • 13º (Décimo terceiro) Salário
  • Servidores Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica