Lei Ordinária nº 2.333, de 28 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2333

2018

28 de Maio de 2018

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 17 de Setembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.356, de 17 de setembro de 2018
“Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.”
    O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a modalidade de recrutamento dos cargos de Controlador Interno, Assistente Administrativo, os quais passam a ser de provimento efetivo através de aprovação em concurso público, ficando remanejados para o quadro de Relação de Cargos e Vagas de Provimento Efetivo – constante do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, relacionados no Anexo I-A da Lei 1951/2010: Chefe de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; Assessor Administrativo e Tesoureiro.
          Art. 3º. 
          Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: Agente Administrativo, Assistente Técnico de Tecnologia e Informação, incorporando-se no Anexo I (Relação de Cargos e Vagas de provimento efetivo) da Lei n 1951/2010, cujas atribuições constam do Anexo IV da mesma lei.
            Art. 4º. 
            O servidor efetivo que exercer as funções de Tesoureiro receberá uma gratificação de função no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do vencimento de seu cargo.
              Art. 5º. 
              Fica instituída gratificação especial aos servidores designados para atuarem como membros da Comissão de Licitações, Pregoeiro, Equipe de Apoio ao Pregoeiro e do Controle Interno da Câmara Municipal de Piumhi, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, reajustáveis na data, forma e índice referentes à revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
                § 1º 
                Somente receberá a gratificação o servidor que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
                  § 2º 
                  A gratificação a que se refere este artigo não se aplica aos servidores detentores de funções gratificadas, outras gratificações especiais ou Cargos em Comissão.
                    § 3º 
                    Os membros suplentes da Comissão de Licitações e pregoeiros, quando substituírem os titulares, terão direito à gratificação de que trata este artigo, proporcionalmente aos dias em que for nomeado para substituição.
                      § 4º 
                      Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação e de Controle Interno, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
                        § 5º 
                        Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas comissões.
                          § 6º 
                          A gratificação pelo exercício de natureza especial não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
                            § 6º 
                            A gratificação pelo exercício de natureza especial não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.356, de 17 de setembro de 2018.
                              Art. 7º. 
                              As despesas de execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  Piumhi-MG, 28 de Maio de 2018.

                                  ADEBERTO JOSÉ DE MELO
                                  PREFEITO MUNICIPAL


                                    Anexo III
                                    CARGOS EM VACÂNCIA

                                      CARGO

                                      CÓDIGO

                                      VAGAS

                                      CARGA HORARIA SEMANAL

                                      NÍVEL VENCIMENTO ANEXO II

                                      OFICIAL LEGISLATIVO

                                      OFLEG

                                      01

                                      40

                                      IX


                                         
                                           
                                           
                                            A N E X O IV.1
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            MOTORISTAMOTORConcurso
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Dirigir o veiculo da Câmara oficial da Câmara;
                                            • Realizar viagens estaduais e interestaduais;
                                            • Realizar entrega de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário,
                                            • Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
                                            • Abastecer o veiculo, troca de óleo, calibragem de pneus, revisar sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, vidros do veiculo mediante requisição;
                                            • Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatórios do veiculo;
                                            • Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veiculo;
                                            • Dirigir dentro dos padrões de legislação do transito;
                                            • Responsabilizar por multas e infrações de transito;
                                            • Transportar os Vereadores e Servidores, dentro e fora do município quando necessário, mediante requisição assinada e despachada pela autoridade competente;
                                            • Preencher e manter em dia o relatório diário de viagem;
                                            • Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veiculo sob sua responsabilidade;
                                            • Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo;
                                            • Manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento;
                                            • Apoiar os demais setores, sempre que necessário;
                                            • Executar outras atividades correlatas;
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             RequisitosNível Elementar, Alfabetizado carteira de habilitação categoria D
                                             Número de Vagas01
                                            ANEXO IV.2
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO EM COMISSÃOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            ASSESSOR LEGISLATIVOASLEGAMPLO
                                            ATRIBUIÇÕES
                                            • Elaborar e ou auxiliar o Oficial Legislativo no preparo das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
                                            • Providenciar o correto arquivamento dos projetos e demais atos condizentes ao tramite legislativo com apoio do auxiliar legislativo;
                                            • Emitir certidões relativas a informações legislativas;
                                            • Manter e fazer funcionar o sistema de som e imagem da Câmara;
                                            • Efetuar as gravações de som e imagem das sessões plenárias, quando solicitadas;
                                            • Propor aquisição de novos equipamentos que permitam melhor qualidade dos trabalhos de gravação;
                                            • Articular com o serviço de informática o desenvolvimento de sistemas de gravação e utilização da informática para facilitar a produção e reprodução de som e vídeo;
                                            • Elaborar instrumentos de comunicação que possa informar a população sobre os atos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
                                            • Assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa e em assuntos políticos;
                                            • Publicar informativos sobre as atividades da Mesa Diretora, dos Vereadores e trabalhos desenvolvidos pela Câmara;
                                            • Disponibilizar via site oficial da Câmara a legislação municipal e noticiar as atividades da Câmara;
                                            • Redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem da instituição e de seus componentes;
                                            • Vistar e revisar textos, matérias, informativos, memorando, galeria de fotos solicitando correção sem ferir o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
                                            • Prestar assistência direta e imediata aos demais órgãos da Administração Municipal, no tocante às ações de Comunicação estratégica, institucional;
                                            • Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos;
                                            • Realizar pesquisas de opinião pública;
                                            • Executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
                                            • Representar os Vereadores em ocasiões especiais quando lhe for delegada esta função;
                                            • Auxiliar o Gabinete em assuntos administrativos e parlamentares;
                                            • Apoiar os servidores em suas tarefas administrativas, quando determinado pelo Presidente;
                                            • Executar outras atribuições correlatas;
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             Requisitos Ensino Médio Completo
                                             Número de Vagas01
                                            A N E X O IV.3
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO EM COMISSÃOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVOASJURLGAMPLO
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Executar intervenções judiciais e representar o Legislativo Municipal em todas as instâncias judiciárias;
                                            • Assistir o Presidente em assuntos jurídicos;
                                            • Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do Legislativo;
                                            • Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
                                            • Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
                                            • Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
                                            • Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
                                            • Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
                                            • Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal;
                                            • Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
                                            • Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, a Controladoria Interna, Comissão de Licitação, Pregoeiro ou responsáveis por processos específicos;
                                            • Redigir os projetos de leis e as justificativas dos mesmos, apreciar os  vetos quando necessário, decretos legislativos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis e participar quando  necessário de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
                                            • Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
                                            • Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como da legislação estadual e federal de interesse do Legislativo.
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             Requisitos Superior em Direito, com registro na OAB
                                             Número de Vagas01
                                            A N E X O IV.5
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            AUXILIAR DE APOIO
                                            LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO
                                            AALACONCURSO
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
                                            • Executar trabalhos de digitação relativos expedientes diversos;
                                            • Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos;
                                            • Manter em ordem arquivos e fichários;
                                            • Efetuar registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação;
                                            • Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara;
                                            • Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
                                            • Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;
                                            • Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara;
                                            • Fornecer informações variadas e operar programas de computador;
                                            • Participar de comissões internas;
                                            • Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências;
                                            • Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal, na ausência da Recepcionista ou apoiando a seu desempenho quando necessário;
                                            • Apoiar o Oficial Legislativo em suas atribuições;
                                            • Zelar pelo bom nome do Poder Legislativo;
                                            • Redigir ofícios e outros documentos conforme determinação superior;
                                            • Ler os jornais oficiais do município, do Estado e da União, recortando e arquivando assuntos relevantes à ação legislativa;
                                            • Protocolizar e acompanhar o andamento dos projetos de leis, resoluções, decretos, requerimentos, moções, emendas, substitutos, pareceres de comissões e demais documentos relacionados com a ação legislativa;
                                            • Organizar as pastas com os processos que deverão tramitar pelo Plenário;
                                            • Participar das comissões de licitação e de pregão, quando nomeado;
                                            • Manter constante entrosamento com a Auxiliar de Contabilidade e Recursos Humanos, fornecendo-lhe a documentação necessária à aferição da real situação funcional do pessoal da Câmara Municipal;
                                            • Distribuir a documentação recebida aos titulares dos cargos para as necessárias providências;
                                            • Participar das reuniões especiais da Câmara, responsabilizando-se pela inserção das autoridades e da condução dos convidados ao Plenário da Casa;
                                            • Transmitir a autoridades e terceiros as determinações dos superiores hierárquicos;
                                            • Operar a maquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e assinadas para cópias de documentos;
                                            • Auxiliar no uso de painel eletrônico do Plenário da Casa;
                                            • Exercer outras tarefas correlatas.
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             Requisitos Ensino médio completo
                                             Número de Vagas01
                                            A N E X O IV.6
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            CONTROLADOR INTERNOCICONCURSO
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária e patrimonial;
                                            • Propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
                                            • Inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os demais Servidores quanto à sua observância;
                                            • Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
                                            • Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação do Legislativo;
                                            • Orientar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora, as demais unidades administrativas da Câmara, quando solicitadas;
                                            • Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
                                            • Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
                                            • Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
                                            • Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
                                            • Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
                                            • Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
                                            • Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
                                            • Garantir que as transações sejam realizadas com observância do principio da legalidade;
                                            • Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;
                                            • Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
                                            • Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;
                                            • Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, registradas, lançadas e totalizadas corretamente;
                                            • Acompanhar processos de compras, fornecimento de material, conservação de equipamentos, em obediência ao principio da economicidade;
                                            • Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição;
                                            • Zelar pela guarda de todos os documentos necessários para a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, devendo manter arquivo organizado contendo a documentação comprobatória das despesas, bem como dos demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial praticados pelo Poder Legislativo;
                                            • Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
                                            • Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000);
                                            • Fiscalizar os gastos do Legislativo e Pessoal;
                                            • Certificar a regularidade dos processos administrativos;
                                            • Acompanhar na elaboração de contratos e projetos de Lei;
                                            • Assinar as prestações de contas em conjunto com o Presidente;
                                            • Assegurar o cumprimento de leis, atos normativos e regulamentos;
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             RequisitosBacharel em Direito, Ciências Contábeis,
                                            Administração de Empresas ou Economia
                                             Número de Vagas01
                                            A N E X O IV.7
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            OFICIAL LEGISLATIVOOFLEGCONCURSO
                                            (Em extinção com vacância)
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Controlar o Processo Legislativo, bem como apoiar diretamente os vereadores;
                                            • Requisitar pareceres e trabalhos desenvolvidos pela Assessoria Jurídica, providenciar pesquisas de documentos de teor legislativo para subsidiar parecer de Comissões Permanentes ou elaboração de Projetos;
                                            • Apoiar a Mesa Diretora e aos Vereadores, em suas relações com os munícipes, órgãos e entidades públicas, privados e associações de classe;
                                            • Acompanhar a tramitação de projetos no processo legislativo, assessorar na lavratura de atas das sessões; bem como das reuniões das comissões;
                                            • Cuidar da correspondência, mantendo-a rigorosamente em dia e revisar o endereçamento da correspondência recebida e/ou expedidas pela Câmara;
                                            • Manter fichários, livros, arquivos e dados dos serviços em ordem cronológica;
                                            • Elaborar o serviço de redação das matérias do Legislativo;
                                            • Providenciar a organização de recortes de matérias de interesse do legislativo, publicadas em jornais e revistas;
                                            • Revisar o serviço de arquivo, zelando pela documentação arquivada;
                                            • Providenciar a elaboração, numeração e expedição de proposições legislativas;
                                            • Controlar a tramitação de todo projeto, verificando prazos, encaminhamentos a comissões, solicitando e prestando informações;
                                            • Preparar a pauta das reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
                                            • Elaborar Atas das Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias, especiais, solenes e comunitárias, que ocorram no Plenário ou fora dele;
                                            • Dar recebimento, registro, expedição e distribuição de documentos de teor legislativos;
                                            • Auxiliar no planejamento e organização do cerimonial, dos eventos e reuniões preparatórias, especiais, solenes e comunitárias;
                                            • Auxiliar no planejamento das atividades sociais internas;
                                            • Efetuar publicação dos atos oficiais;
                                            • Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Departamento ou inerentes às atividades da Câmara.
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             RequisitosEnsino Médio Completo
                                             Número de Vagas01
                                            A N E X O IV.09
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO E PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            AUXILIAR DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOSACRHConcurso
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Planejar, coordenar e executar trabalhos de análise, controle e registros contábeis, com observância das normas de contabilidade pública e determinações do Tribunal de Contas do Estado;
                                            • Executar trabalhos contábeis diversos da Câmara;
                                            • Efetuar lançamentos diários de documentos contábeis;
                                            • Elaborar empenhamentos e liquidações;
                                            • Elaborar balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros;
                                            • Elaborar estimativas de impacto orçamentário e financeiro;
                                            • Efetuar conciliações bancárias;
                                            • Enviar relatórios e informações ao TCE e outros órgãos de fiscalização externa;
                                            • Participar de comissões internas;
                                            • Elaborar prestações de contas;
                                            • Processar a admissão e dispensa de Servidores;
                                            • Processar e emitir a folha de pagamento dos Servidores da Câmara;
                                            • Calcular e orientar o recolhimento de encargos sociais do Legislativo Municipal;
                                            • Declarar e enviar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) em tempo hábil;
                                            • Declarar e enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) em tempo hábil);
                                            • Remeter ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, informações de acordo com as exigências do órgão;
                                            • Elaborar quadro de férias e controlar o período aquisitivo de férias dos Servidores, providenciando o planejamento para o gozo das mesmas;
                                            • Efetuar os cálculos dos pagamentos de férias e outros direitos;
                                            • Gerenciar a vigência dos termos de compromissos de estagiários e contratos;
                                            • Desenvolver sistema de manutenção e controle de freqüência dos servidores, estagiários e contratados;
                                            • Manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;
                                            • Manter sistema de avaliação periódica do Servidor em obediência ao disposto no § 1º Inciso III do artigo 41 da Constituição Federal;
                                            • Instituir e manter programa de capacitação e treinamento permanente dos servidores, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores;
                                            • Acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente.
                                            • Executar outras tarefas correlatas.
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             RequisitosCurso Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis
                                             Número de Vagas01
                                            A N E X O IV.12
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            Assistente Técnico de
                                            Tecnologia e Informação
                                            ATIConcurso
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
                                            • Especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
                                            • Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
                                            • Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
                                            • Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática do Poder Legislativo;
                                            • Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Câmara Municipal;
                                            • Executar ações necessárias à gestão da segurança da informação; 
                                            • Executar ações necessárias à governança de tecnologia da informação; 
                                            • Planejar, desenvolver, implantar e executar serviços relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados à administração dos dados; 
                                            • Executar assistência técnica: manutenção corretiva em computadores, servidores e notebooks; limpeza física e lógica computadores, notebooks e servidores; manutenção proativa; suporte técnico (remoto, on-site e telefônico); administração e manutenção em servidor de internet (Proxy/Cache/Firewall) ambiente Linux para compartilhamento, controle de usuários, segurança e registro; administração e manutenção em servidor de aplicação e arquivos em ambiente Windows Server com domínio para autenticação de políticas de segurança e acesso a software e arquivos compartilhados; gerenciamento e manutenção de serviços de redes cabeadas e wireless; Implantação, administração e suporte técnico em sistema GED (Gerenciamento de Documentos Eletrônicos; digitalização, processamento, indexação e geração de bancos de imagens referente a todos os  Projetos e Legislação Municipal; 
                                            • Desenvolvimento Web/ Hospedagem (hospedagem de domínio - http://www.camarapiumhi.mg.gov.br; desenvolvimento e atualizações do website com inserções de matérias e atos administrativos diários da instituição e gerenciamento de e-mails; desenvolvimento e atualizações de sistemas webs conforme demandas governamentais - integrações entre sistemas - ex.: Portal da Transparência;
                                            • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             RequisitosCurso Técnico em Informática – nível médio
                                             Número de Vagas01
                                            A N E X O IV.14
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            CARGO EM COMISSÃOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                            ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVOASJURALAmplo
                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                            • Prestar assessoria jurídica em matéria administrativa da Câmara Municipal de Piumhi, em especial, no aspecto de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes, recursos humanos e demais atos administrativos; 
                                            • Auxiliar o Assessor Jurídico Legislativo naquilo que for necessário e substituí-lo em caso de férias e ou licenças; 
                                            • Executar intervenções judiciais e representar juntamente com Assessor Jurídico Legislativo, o Legislativo Municipal em todas as instâncias judiciárias; 
                                            • Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do Legislativo;
                                            • Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
                                            • Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; 
                                            • Promover a revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; 
                                            • Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do Legislativo, bem como zelar pelos livros jurídicos; 
                                            • Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais, em que lhe for solicitado;
                                            • Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, a Controladoria Interna, Comissão de Licitação, Pregoeiro ou responsáveis por processos específicos; 
                                            • Redigir os projetos de leis e as justificativas dos mesmos, apreciar os vetos quando necessário, decretos legislativos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis e participar quando necessário de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; 
                                            • Orientar e participar de inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; 
                                            ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                             RequisitosSuperior em Direito, com inscrição na OAB
                                             Número de Vagas01

                                            Piumhi-MG, 28 de Maio de 2018.

                                            ADEBERTO JOSÉ DE MELO
                                            PREFEITO MUNICIPAL