Ofício n° 35/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando a esta Casa Legislativa, cópia do Ofício n° 31/2020 - Ministério Público de Minas Gerais, informando o arquivamento de procedimento que apurava a contratação de bandas de carnaval de 2018, tem que já foi objeto de apreciação desta casa.
Tais decisões confirmaram que a Administração Municipal realizou os atos conforme os Princípios da Legalidade e Transparência que regem a Administração Pública.
Conforme descrito na Promoção de Arquivamento, o Município de Piumhi realizou as contratações das bandas aplicando os requisitos descritos no artigo 2, inciso III, da Lei 8.666/93, ou seja, o contrato foi firmado por meio de empresário exclusivo, a razão da escolha dos artistas foi apresentada, a justificativa dos preços foi apresentada e está compatível com o preço de mercado, a aplicação do mínimo constitucional nas áreas de saúde e educação foram apresentadas e consagração dos artistas.
Concluindo que não há fundamentos para a continuação da presente investigação.
Solicito a leitura integral deste ofício.
Despacho da Presidência: Ao Departamento de Apoio Legislativo para realizar leitura
Ofício n° 36/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando a esta Casa Legislativa a execução das solicitações descritas nas Indicações nºs 011, 019 e 020/2020. Despacho da Presidência: Encaminhar aos Vereadores José Antônio Camargo Júnior e Magno Manoel Marques.
Ofício n° 37/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar n° 003/2020, que “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para conceder desconto no pagamento em até 03 parcelas do imposto predial e territorial urbano (IPTU) e dá outras providências”.
Ofício n° 14/2020 de autoria do Chefe do Poder Executivo, solicitando Certidão de vigência das Leis nº 2.454/2020 (Fundo Municipal de Turismo) e 2.455 (Política Municipal de Turismo).
Ofício n° 022/2020 de autoria da Sra. Maria Amélia Mourão, informando que a solicitação de vaga para a criança foi atendida.
Ofício n° 031/2020 de autoria do Diretor Executivo do SAAE, Sr. Odécio da Silva Melo, encaminhando documentação referente a execução orçamentária e financeira relativa ao mês de JANEIRO/2020.