Ofício n° 90/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em atenção ao Ofício n° 78/2020/GABPRES, que encaminhou a indicação n° 046/2020, esclarecendo as primeiras medidas tomadas no âmbito municipal por meio da secretaria de assistência social visando garantir a segurança alimentar das crianças em situação de risco matriculadas na rede pública de ensino de Piumhi. Desde a suspenção das aulas, a Administração Municipal tem se reunido frequentemente com a Secretária de Assistência visando encontrar uma maneira de atender de imediato as crianças que mais precisam. Assim, a primeira medida tomada pela Política de Assistência Social foi, a de atender as famílias beneficiárias dos programas sociais que se encontram cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e com crianças matriculadas na rede municipal de ensino. A equipe da assistência realizou contato com a Secretaria de Educação que por sua vez, repassou a mesma, uma listagem de todas as crianças matriculadas em CMEIS e escolas municipais. A partir dessa listagem, a Assistência fez o cruzamento de dados com a lista de famílias do Cadastro Único e no dia 06 de abril/2020 iniciou a distribuição de cestas básicas para as famílias, sendo já distribuídas até o presente momento aproximadamente 530 cestas básicas. Esclarece-se que outras medidas estão sendo articuladas entre a Administração Municipal e Política de
Assistência Social, contudo devido a situação atípica de grande risco epidemiológico e social, que foi surpresa a nível mundial, necessitaremos de um tempo para organizar o fluxo de atendimento para toda população, contudo, reafirma-se que a Administração Municipal através da Secretaria de Assistência empreenderão todos os esforços necessários para garantir a segurança alimentar de todos que precisarem. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Ofício n° 91/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em resposta ao Ofício n° 051/2020, de autoria do Vereador José Welington da Silva, informa que os fiscais do Município estão realizando suas atividades de acordo com os termos dos Decretos referentes às medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus ( COVID-19). Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Ofício n° 92/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em resposta ao Ofício n° 052/2020, de autoria do Vereador Gleisson Araújo Nunes, conforme informação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, será realizado um procedimento licitatório para aquisição de material para pavimentação asfáltica e posteriormente será realizado o serviço no local descrito na Indicação n° 02/2020. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Ofício n° 93/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em resposta ao Ofício n° 009/2020, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, informando que encontra-se em trâmite no Cartório de Registro de Imóveis, sob o n° 34.457, pedido de desmembramento de duas áreas que serão utilizadas para permutas das áreas de APP. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Ofício n° 94/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em resposta à Indicação n° 57/2020, de autoria dos Vereadores Antônio Astésio Tavares, Gleisson Araújo Nunes, José Welington da Silva e José Segundo Faria, informando que as medidas adotadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, como forma de apoiar as ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19, estão regulamentadas no Decreto n° 4.738/2020. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Ofício n° 95/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em resposta à Indicação n° 56/2020, de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo, informando que a Administração Municipal já está tomando as medidas assistenciais para atender às pessoas consideradas de baixa renda, durante o período de combate a pandemia coranavírus (COVID-19) com os recursos do Município. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Ofício n° 96/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, em resposta ao Ofício n° 84/2020, informando que as Indicações foram encaminhadas ao Departamentos Competentes para as devidas análises e tomada das providências cabíveis, com posterior envio das ações que foram executadas. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Ofício n° 97/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando a Lei n° 2.459/2020 Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse do valor R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para combate à pandemia coronavírus/Covid-19 e dá outras providências, a Lei n° 2.460/2020 Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse do valor R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para combate à pandemia coronavírus/Covid-19 e dá outras providências e Lei Complementar n° 71/2020 Dispõe sobre a prorrogação do vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos do exercício de 2020 e dá outras providências. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.
Mensagem do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando o Projeto de Lei nº 013/2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2021 e dá outras providências. Despacho da Presidência: Dê conhecimento aos Nobres Edis.