Memorando n° 096/2020, de autoria do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – Representação nº 002 (Fazenda Córrego da Porteira - antigo lixão) Vereador José Seabra de Oliveira à Relatora - Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, referente à apresentação do Relatório.
Memorando n° 097/2020, de autoria do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI (Fazenda Taboão) Vereador José Seabra de Oliveira ao Presidente da Câmara Municipal encaminhando o processo (Representação n° 003/2020).
Memorando n° 098/2020, de autoria do Assessor Legislativo, Fellipe Cavalieri, comunicando a ausência da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria na 11ª Sessão Extraordinária.
Conclusão Final do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (Representação n° 002/2020), com a finalidade de apurar supostas irregularidades na aquisição de um terreno rural, situado na Fazenda Córrego da Porteira, antigo lixão do Município, em razão da Representação subscrita pelo senhor Eduardo de Assis, protocolizada nesta Casa Legislativa em 04/06/2020. Assim sendo, quanto à alegação de que o imóvel foi adquirido pelo Município, fora do preço de mercado, não há como assim concluir, baseando-se no Laudo de Avaliação apresentado pelo Corretor de Imóveis Evanizio dos Reis, CRECI 20048, que apresentou uma avaliação no preço médio de R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) e também utilizando-se da prova emprestada dos autos judiciais nº 0026896-65.2014.8.13.0515, onde na respeitável sentença foi concluído que o imóvel, objeto daquela ação e também objeto desta Representação, foi avaliado por Perito Judicial em R$20,00 (vinte reais) o metro quadrado, que no caso, aplicando-se este valor encontraríamos o valor acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Importante ressaltar que não foram levados em conta os valores constantes do Laudo de Avaliação feito pelo Município, através de Comissão Especial formada por servidores públicos, com fé pública, apenas para que esta Comissão possa concluir de forma totalmente isenta. Portanto, esta Comissão, atendo-se aos fatos narrados na Representação, concluiu que o preço pago pelo Município (trezentos e dois mil, novecentos e noventa reais - R$302.990,00) na aquisição do terreno rural com área de cinco hectares, oito ares e quarenta centiares (5,08,40 há) ou seja cinquenta mil, oitocentos e quarenta metros quadrados (50.840,00 m²), não foi desarrazoado, não havendo o que se falar em valor fora do preço de mercado, que pudesse gerar prejuízos ao erário. Conclui-se também que não houve manobra realizada pelo Município para adquirir o imóvel, com relação ao parentesco do desapropriado com a atual Secretária Municipal de Administração, uma vez que o imóvel desapropriado foi adquirido pelo Sr. Adilson Júnio Ribeiro há mais de nove (9) anos, através de arrematação judicial, conforme demonstra o documento de folhas oitenta e cinco barra noventa (85/90). Em momento algum percebe-se a intenção de ocultar a relação de parentesco do proprietário do imóvel, visto que toda a documentação encontra-se juntada aos autos, demonstrando total transparência dos atos pelo Executivo.
Conclusão Final do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (Representação n° 003/2020), com a finalidade de apurar supostas irregularidades na aquisição de um terreno rural, situado na Fazenda Taboão, com a finalidade de construção e abrigo do reservatório de armazenamento e distribuição de água pelo SAAE-Piumhi área de um mil metros quadrados (1.000,00 m²), adquirido por noventa mil reais (R$90.000,00), em razão da Representação subscrita pelo Vereador José Antônio Camargo Júnior, protocolizada nesta Casa Legislativa em dezesseis de junho de dois mil e vinte (16/06/2020). Antes de formatar a conclusão deste Relatório, faz-se necessário o entendimento de que as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquéritos-CPIs municipais não têm a natureza de sentença, não punem, nem podem indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos são meramente investigativos. Assim sendo, quanto à alegação de que o imóvel foi adquirido pelo Município, fora do preço de mercado, esta Comissão não pôde assim concluir, baseando-se no Laudo de Avaliação apresentado pelo Corretor de Imóveis Evanizio dos Reis, CRECI 20048, que apresentou uma avaliação no preço médio de R$162.500,00 (Cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Importante ressaltar que não foram levados em conta os valores constantes do Laudo de Avaliação feito pelo Município, através de Comissão Especial formada por servidores públicos, com fé pública, apenas para que esta Comissão possa concluir de forma totalmente isenta. Portanto, esta Comissão, atendo-se aos fatos narrados na Representação, concluiu que o preço pago pelo Município de noventa mil reais (R$90.000,00), na aquisição do terreno rural com área de Hum mil metros quadrados (1.000,00 mts²), localizado na Fazenda Taboão não foi desarrazoado, não havendo o que se falar em valor fora do preço de mercado, que pudesse gerar prejuízos ao erário. Isto é o que foi possível apurar.