Documentos referentes ao Projeto de Lei n° 036/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Altera dispositivos da lei nº 2.121/2013, que “Dispõe sobre o processo eleitoral de Diretor, Vice-Diretor e Coordenador das Escolas Municipais de Piumhi, revogando a lei municipal nº 1.949/2010 e da outras providências”:
Parecer Jurídico n° 046/2022 e Parecer das Comissões Permanentes 047/2022, favoráveis à tramitação do referido Projeto de Lei.
Documentos referentes ao Projeto de Lei n° 037/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção social e dá outras providências”:
Parecer Jurídico n° 051/2022, Parecer Contábil n° 039/2022 e Parecer das Comissões Permanentes 045/2022 favoráveis à tramitação do referido Projeto de Lei.
Documentos referentes ao Projeto de Lei n° 039/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Autoriza os donatários oriundos da Lei 2.039/2011 a construírem nos lotes recebidos em doação e dá outras providências”:
Parecer Jurídico n° 047/2022, Parecer das Comissões Permanentes 044/2022 favoráveis à tramitação do referido Projeto de Lei. Requerimento n° 063/2022, de autoria dos Vereadores Carlos Leonel de Oliveira, Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Marcos Macedo Silveira e José Welington da Silva, os quais requerem a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 039/2022.
Documentos referentes ao Projeto de Lei n° 25/2022, de autoria dos Vereadores Reinado dos Reis Silva, Carlos Leonel de Oliveira, Fábio Henrique Novaes Ferreira, João Marcos Macedo Silveira e Shirley Elaine Gonçalves Faria, que “Institui no município de Piumhi a campanha permanente de conscientização sobre a Síndrome de Burnout e dá outras providências”:
Parecer Jurídico n° 048/2022 e Parecer das Comissões Permanentes 043/2022 favoráveis à tramitação do referido Projeto de Lei.
Documentos referentes ao Projeto de Lei n° 038/2022, de autoria do Vereador José Welington da Silva, que “Dá nome de Rafaela Barbosa Vieira à Praça a ser construída na esquina da Rua Uberlândia com a Avenida do Contorno, localizada no Bairro Morada do Sol no Município de Piumhi-MG e dá outras providências”:
Parecer Jurídico 044/2022 e Parecer das Comissões Permanentes 042/2022, favoráveis à tramitação do referido Projeto de Lei.
Moção n° 012/2022, de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo, de elogios e aplausos à Sra. Marlene de Souza Costa, pelos relevantes serviços prestados em prol de toda a comunidade piumhiense.
Parecer nº 040/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 003/2022, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2022 (Procedimento nº 017/2022).
Parecer nº 046/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 004/2022, relativo ao mês de março de 2022 (Procedimento nº 022/2022).
Relatório nº 008/2022, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, referente ao Procedimento n° 016/2022 – Informações referentes às progressões e pagamentos aos servidores da educação concursados no cargo PEB 2.
Requerimento n° 064/2022, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, a qual solicita após deliberação plenária seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações acerca do assunto abaixo, a saber:
Trata-se de denúncia apresentada por esta Vereadora, no ano de 2019, relatando abusos e irregularidades nas despesas com diárias pagas pelo então Prefeito Adeberto José de Melo (Deco).
Na ocasião, muito se debateu a matéria, inclusive no âmbito desta Casa Legislativa, tendo a denúncia sido encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, órgão de fiscalização externa, responsável pela análise da regularidade dos gastos com recursos públicos.
Recentemente, em consulta ao site oficial da referida Corte de Contas, pude verificar em linhas gerais, que houve a análise e conclusão acerca da denúncia apresentada por esta vereadora subscritora e, o resultado, foi pela condenação do Ex-Prefeito Adeberto José de Melo a restituir aos cofres públicos o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Diante disso, necessário que se oficie o atual Chefe do Poder Executivo para que informe a esta Casa Legislativa, se o Município já foi notificado da decisão do TCE/MG, e quais as providências estão sendo ou serão adotadas no sentido de que ela seja cumprida pelo ex-Prefeito, devolvendo aos cofres públicos os valores da condenação decorrente do uso indevido e malversação do dinheiro público pago pelos nossos contribuintes, que são em sua maioria sacrificados financeiramente.