Ofício Circular n° 85/2017 do Vereador Gleisson Araújo Nunes ao Presidente desta Casa, Sr. Antônio Fernando Gomes, justificando sua ausência na 27ª Sessão Ordinária por motivos de ordem pessoal.
Projeto de Resolução n° 04, de 29 de junho de 2017 da Mesa Diretora que “Dispõe sobre os serviços de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Piumhi-MG e dá outras providências”.
Requerimento de autoria dos Vereadores, encaminhado ao Presidente desta Casa, apresentando Moção de Repúdio para deliberação plenária.
Moção de Repúdio n° 03, de 29 de junho de 2017 dos Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi que repudiam, na forma prevista no Regimento Interno desta Casa, os fatos noticiados nas redes sociais, de forma distorcida, nos últimos dias, relativamente ao Projeto de Lei n° 35-2017 que revogou a Lei n° 2.181-2014 que “Dispõe sobre a desafetação de bem público para incorporação de loteamento e dá outras providências”, apresentando neste mesmo ato a verdade da matéria que tramitou na Câmara Municipal na última sessão legislativa realizada no dia 26-06-2017, a fim de prestar esclarecimentos à população.
Relatório de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria encaminhado ao Presidente desta Casa, com o seguinte teor: “Venho através deste, apresentar relatório da documentação solicitada por esta Vereadora (através do ofício n° 57/2017), na forma do Regimento Interno. Foi feita uma análise detalhada da documentação, no entanto da verificação feita, pude constatar indícios de algumas irregularidades. A - Onde se pede cópia dos processos licitatórios, acompanhados de notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamentos, verificou-se a ausência das notas fiscais e dos comprovantes de pagamentos, constando apenas as notas de empenho e notas de autorização de fornecimento. Uma vez que na nota de empenho, encontra-se o carimbo de conforme recibo de quitação em anexo, no local da assinatura do credor. Porém no recibo não consta. B - Uma parte do carnaval teve licitação, outra não. Empenhos com Licitação: Mauro - brinquedos carnaval 6.554,00; Fly eventos - Palco carnaval 20.500,00; Eletromarzinho - Gerador 7.100,00 Nilson - som e iluminação 42.420,00; Nilson - som matinê 1.400,00; Hotéis Caçulinha 4.200,00; Baltazar - banheiros e tendas 59.840,00; ABS - segurança 38.280,00; Neilton - lanches e refeições 9.060,00; Dupla - Alan e Alex - 33.000,00; Grupo revelação 40.000,00; Fator RG7 - 18.500,00; Ricardo e João Fernando 49.000,00 = Total: 329.854,00. Empenhos sem Licitação Dispensa : Leticia - serpentina - confetes e óculos temático 5.025,02; Alua - colar havaiano e máscara 2.445,88; DJ Franquis - 2.800,00; Gabriel - Médico 4.500,00; Henrique Gabriel - Locução 1.320,00; João Francisco Filho - Banda cheiro de amor 3.400,00; Reinaldo Alves - carregador 4.320,00; Roberta Goulart Matos - Brigadista 7.520,00; Antônio César - serviços elétricos 1.300,00; Fátima (Capitólio) camarim 674,00; Fly eventos - locação de fechamento gradil 4.900,00; Tomas Pontara - fotos 3.000,00; Modesto da Costa Faria 500,00; Momento foto e Vídeo fotos 4.000,00; Wagner Paixão - decoração 5.000,00; JL locadora e turismo 2.800,00 = Total: 54.504,90. C - Somados os valores totais de despesas realizadas para realização do carnaval 2017, a Prefeitura gastou o valor de R$ 384.358,90 (trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), dos quais R$ 54.504,90 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quatro reais e noventa centavos), não foram licitados. D - O empenho de número 1650/2017, fala que contratou serviços de Brigadista para o carnaval, no valor de R$ 7.520,00 (sete mil quinhentos e vinte reais), penso que esta contratação teria que ter licitação e no empenho diz que foi dispensa, e fala também que a contratação para os serviços foi a Senhora Roberta Goulart Matos. A contratada é brigadista? Necessidade de apuração. Tem curso que a qualifica para exercer esta função? Foram apresentados documentos que comprovam? E - Os empenhos que dispensaram a licitação, além de não virem acompanhados de nota fiscal (pessoa Jurídica), ou contratos (pessoa física), não vieram acompanhados de cotação de preço. Além disso, entendo que todos deveriam ter tido licitação. Necessidade de apuração: OBSERVAÇÃO 01 - Os fatos relatados caracterizam fracionamento no objeto da licitação para carnaval, contrariando o art. 23, §5° da Lei n° 8666/93. OBSERVAÇÃO 02 - Não nos foi enviado documentos para comprovar a fundamentação legal para justificar o fracionamento das despesas. Requeiro desta presidência que se instaure nesta casa, processo de apuração acerca de indícios de irregularidade, apontados neste relatório, na forma do regimento. Requeiro ainda que este relatório seja lido na íntegra na próxima sessão. Requeiro por fim que após lido em plenário, Vossa Excelência, encaminhe cópia deste relatório ao Observatório Social de Piumhi, para conhecimento, e no final dos trabalhos de apuração da Câmara, seja encaminhado à Promotoria Pública e ao tribunal de contas, nos termos do artigo 75 incisos II e V do Regimento Interno desta Câmara Municipal, com cópia para esta Vereadora. É o relatório.
Requerimento de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, protocolado no dia 26 de junho de 2017 com o seguinte teor: “A exigência da publicação dos atos de receita e despesas dos órgãos públicos está regulamentado pela lei 12.527 de 18 de Novembro de 2011. Especialmente observados os art. 3º e 5º e especialmente o art. 8º §§ 1º, 2º e 3º, art. 10. O art. 11 é claro quando exige: - O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. No caso da prefeitura de Piumhi e do SAAE, está havendo descumprimento integral desta lei Federal. Já o art. 48 A, itens I e II da lei complementar n° 131 de 27 de Maio de 2009, obriga disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações. No capitulo V das responsabilidades, art. 32 da lei 12.527 de 18 de Novembro de 2011, o Prefeito de Piumhi, está incorrendo na conduta ilícita de não publicação de fácil acesso no portal da transparência. Em 3 de Maio de 2017, foi enviado ao Prefeito para cumprimento das exigências da lei n° 12.527/2011, sobre publicação no portal da transparência das despesas realizadas pela prefeitura, inclusive exigindo publicação da transparência também pelo SAAE. Até hoje, 27 de Junho de 2017, não houve resposta do Sr. Prefeito. Assim solicito a mesa da Câmara aplicação da Lei Orgânica do Município, de acordo com o art. 23, §§1° e 2º e art. 72. Requeiro ainda que a mesa diretora desta casa envie para o Ministério Publico do Município e ao Ministério Publico Estadual o não cumprimento da Lei da Transparência do Município de Piumhi, com cópia para esta Vereadora. É o pedido.
Requerimentos n° 63, 64 e 65/2017 de autoria das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, pedindo inclusão em Regime de Urgência dos Projetos de Lei n° 37, 38 e 39/2017.
Pareceres Jurídicos e das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento favoráveis aos Projetos de Lei n° 37, 38 e 39/2017.