Lei Ordinária nº 2.333, de 28 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2333

2018

28 de Maio de 2018

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Maio de 2018 e 16 de Setembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.333, de 28 de maio de 2018
“Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.”
    O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a modalidade de recrutamento dos cargos de Controlador Interno, Assistente Administrativo, os quais passam a ser de provimento efetivo através de aprovação em concurso público, ficando remanejados para o quadro de Relação de Cargos e Vagas de Provimento Efetivo – constante do Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, relacionados no Anexo I-A da Lei 1951/2010: Chefe de Compras, Almoxarifado e Patrimônio; Assessor Administrativo e Tesoureiro.
          Art. 3º. 
          Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: Agente Administrativo, Assistente Técnico de Tecnologia e Informação, incorporando-se no Anexo I (Relação de Cargos e Vagas de provimento efetivo) da Lei n 1951/2010, cujas atribuições constam do Anexo IV da mesma lei.
            Art. 4º. 
            O servidor efetivo que exercer as funções de Tesoureiro receberá uma gratificação de função no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do vencimento de seu cargo.
              Art. 5º. 
              Fica instituída gratificação especial aos servidores designados para atuarem como membros da Comissão de Licitações, Pregoeiro, Equipe de Apoio ao Pregoeiro e do Controle Interno da Câmara Municipal de Piumhi, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, reajustáveis na data, forma e índice referentes à revisão geral anual dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
                § 1º 
                Somente receberá a gratificação o servidor que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
                  § 2º 
                  A gratificação a que se refere este artigo não se aplica aos servidores detentores de funções gratificadas, outras gratificações especiais ou Cargos em Comissão.
                    § 3º 
                    Os membros suplentes da Comissão de Licitações e pregoeiros, quando substituírem os titulares, terão direito à gratificação de que trata este artigo, proporcionalmente aos dias em que for nomeado para substituição.
                      § 4º 
                      Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação e de Controle Interno, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
                        § 5º 
                        Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas comissões.
                          § 6º 
                          A gratificação pelo exercício de natureza especial não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária.
                            Art. 7º. 
                            As despesas de execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                Piumhi-MG, 28 de Maio de 2018.

                                ADEBERTO JOSÉ DE MELO
                                PREFEITO MUNICIPAL


                                  Anexo III
                                  CARGOS EM VACÂNCIA

                                    CARGO

                                    CÓDIGO

                                    VAGAS

                                    CARGA HORARIA SEMANAL

                                    NÍVEL VENCIMENTO ANEXO II

                                    OFICIAL LEGISLATIVO

                                    OFLEG

                                    01

                                    40

                                    IX


                                       
                                         
                                         
                                          A N E X O IV.1
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          MOTORISTAMOTORConcurso
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Dirigir o veiculo da Câmara oficial da Câmara;
                                          • Realizar viagens estaduais e interestaduais;
                                          • Realizar entrega de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas se necessário,
                                          • Realizar serviços bancários sempre que solicitado;
                                          • Abastecer o veiculo, troca de óleo, calibragem de pneus, revisar sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, vidros do veiculo mediante requisição;
                                          • Manter em ordem e em dia os documentos de uso obrigatórios do veiculo;
                                          • Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veiculo;
                                          • Dirigir dentro dos padrões de legislação do transito;
                                          • Responsabilizar por multas e infrações de transito;
                                          • Transportar os Vereadores e Servidores, dentro e fora do município quando necessário, mediante requisição assinada e despachada pela autoridade competente;
                                          • Preencher e manter em dia o relatório diário de viagem;
                                          • Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veiculo sob sua responsabilidade;
                                          • Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo;
                                          • Manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento;
                                          • Apoiar os demais setores, sempre que necessário;
                                          • Executar outras atividades correlatas;
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           RequisitosNível Elementar, Alfabetizado carteira de habilitação categoria D
                                           Número de Vagas01
                                          ANEXO IV.2
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO EM COMISSÃOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          ASSESSOR LEGISLATIVOASLEGAMPLO
                                          ATRIBUIÇÕES
                                          • Elaborar e ou auxiliar o Oficial Legislativo no preparo das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
                                          • Providenciar o correto arquivamento dos projetos e demais atos condizentes ao tramite legislativo com apoio do auxiliar legislativo;
                                          • Emitir certidões relativas a informações legislativas;
                                          • Manter e fazer funcionar o sistema de som e imagem da Câmara;
                                          • Efetuar as gravações de som e imagem das sessões plenárias, quando solicitadas;
                                          • Propor aquisição de novos equipamentos que permitam melhor qualidade dos trabalhos de gravação;
                                          • Articular com o serviço de informática o desenvolvimento de sistemas de gravação e utilização da informática para facilitar a produção e reprodução de som e vídeo;
                                          • Elaborar instrumentos de comunicação que possa informar a população sobre os atos da Câmara Municipal e dos seus componentes;
                                          • Assessorar os Vereadores e Servidores junto à imprensa e em assuntos políticos;
                                          • Publicar informativos sobre as atividades da Mesa Diretora, dos Vereadores e trabalhos desenvolvidos pela Câmara;
                                          • Disponibilizar via site oficial da Câmara a legislação municipal e noticiar as atividades da Câmara;
                                          • Redigir textos e matérias jornalísticas zelando sempre pela imagem da instituição e de seus componentes;
                                          • Vistar e revisar textos, matérias, informativos, memorando, galeria de fotos solicitando correção sem ferir o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
                                          • Prestar assistência direta e imediata aos demais órgãos da Administração Municipal, no tocante às ações de Comunicação estratégica, institucional;
                                          • Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos;
                                          • Realizar pesquisas de opinião pública;
                                          • Executar as atribuições delegadas pelo Presidente;
                                          • Representar os Vereadores em ocasiões especiais quando lhe for delegada esta função;
                                          • Auxiliar o Gabinete em assuntos administrativos e parlamentares;
                                          • Apoiar os servidores em suas tarefas administrativas, quando determinado pelo Presidente;
                                          • Executar outras atribuições correlatas;
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           Requisitos Ensino Médio Completo
                                           Número de Vagas01
                                          A N E X O IV.3
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO EM COMISSÃOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVOASJURLGAMPLO
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Executar intervenções judiciais e representar o Legislativo Municipal em todas as instâncias judiciárias;
                                          • Assistir o Presidente em assuntos jurídicos;
                                          • Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do Legislativo;
                                          • Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
                                          • Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
                                          • Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes;
                                          • Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
                                          • Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
                                          • Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal;
                                          • Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
                                          • Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, a Controladoria Interna, Comissão de Licitação, Pregoeiro ou responsáveis por processos específicos;
                                          • Redigir os projetos de leis e as justificativas dos mesmos, apreciar os  vetos quando necessário, decretos legislativos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis e participar quando  necessário de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres;
                                          • Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza;
                                          • Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como da legislação estadual e federal de interesse do Legislativo.
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           Requisitos Superior em Direito, com registro na OAB
                                           Número de Vagas01
                                          A N E X O IV.5
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          AUXILIAR DE APOIO
                                          LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO
                                          AALACONCURSO
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
                                          • Executar trabalhos de digitação relativos expedientes diversos;
                                          • Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos;
                                          • Manter em ordem arquivos e fichários;
                                          • Efetuar registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua publicação;
                                          • Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara;
                                          • Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
                                          • Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários;
                                          • Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados de competência da Câmara;
                                          • Fornecer informações variadas e operar programas de computador;
                                          • Participar de comissões internas;
                                          • Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências;
                                          • Recepcionar os munícipes que se dirigirem à Câmara Municipal, na ausência da Recepcionista ou apoiando a seu desempenho quando necessário;
                                          • Apoiar o Oficial Legislativo em suas atribuições;
                                          • Zelar pelo bom nome do Poder Legislativo;
                                          • Redigir ofícios e outros documentos conforme determinação superior;
                                          • Ler os jornais oficiais do município, do Estado e da União, recortando e arquivando assuntos relevantes à ação legislativa;
                                          • Protocolizar e acompanhar o andamento dos projetos de leis, resoluções, decretos, requerimentos, moções, emendas, substitutos, pareceres de comissões e demais documentos relacionados com a ação legislativa;
                                          • Organizar as pastas com os processos que deverão tramitar pelo Plenário;
                                          • Participar das comissões de licitação e de pregão, quando nomeado;
                                          • Manter constante entrosamento com a Auxiliar de Contabilidade e Recursos Humanos, fornecendo-lhe a documentação necessária à aferição da real situação funcional do pessoal da Câmara Municipal;
                                          • Distribuir a documentação recebida aos titulares dos cargos para as necessárias providências;
                                          • Participar das reuniões especiais da Câmara, responsabilizando-se pela inserção das autoridades e da condução dos convidados ao Plenário da Casa;
                                          • Transmitir a autoridades e terceiros as determinações dos superiores hierárquicos;
                                          • Operar a maquina fotocopiadora, registrando as solicitações escritas e assinadas para cópias de documentos;
                                          • Auxiliar no uso de painel eletrônico do Plenário da Casa;
                                          • Exercer outras tarefas correlatas.
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           Requisitos Ensino médio completo
                                           Número de Vagas01
                                          A N E X O IV.6
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          CONTROLADOR INTERNOCICONCURSO
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária e patrimonial;
                                          • Propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
                                          • Inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação do Legislativo e orientar os demais Servidores quanto à sua observância;
                                          • Emitir pareceres e avaliação da gestão administrativa do Legislativo, propondo medidas corretivas cabíveis;
                                          • Oferecer subsídios à construção de indicadores de eficácia e eficiência da atuação do Legislativo;
                                          • Orientar diretamente os Vereadores, a Mesa Diretora, as demais unidades administrativas da Câmara, quando solicitadas;
                                          • Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
                                          • Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
                                          • Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
                                          • Precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
                                          • Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
                                          • Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas;
                                          • Dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
                                          • Garantir que as transações sejam realizadas com observância do principio da legalidade;
                                          • Verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos das realizações;
                                          • Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
                                          • Assegurar a revisão da legislação municipal, conforme ordenamento jurídico atualizado;
                                          • Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, registradas, lançadas e totalizadas corretamente;
                                          • Acompanhar processos de compras, fornecimento de material, conservação de equipamentos, em obediência ao principio da economicidade;
                                          • Adotar quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da instituição;
                                          • Zelar pela guarda de todos os documentos necessários para a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, devendo manter arquivo organizado contendo a documentação comprobatória das despesas, bem como dos demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial praticados pelo Poder Legislativo;
                                          • Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
                                          • Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000);
                                          • Fiscalizar os gastos do Legislativo e Pessoal;
                                          • Certificar a regularidade dos processos administrativos;
                                          • Acompanhar na elaboração de contratos e projetos de Lei;
                                          • Assinar as prestações de contas em conjunto com o Presidente;
                                          • Assegurar o cumprimento de leis, atos normativos e regulamentos;
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           RequisitosBacharel em Direito, Ciências Contábeis,
                                          Administração de Empresas ou Economia
                                           Número de Vagas01
                                          A N E X O IV.7
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          OFICIAL LEGISLATIVOOFLEGCONCURSO
                                          (Em extinção com vacância)
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Controlar o Processo Legislativo, bem como apoiar diretamente os vereadores;
                                          • Requisitar pareceres e trabalhos desenvolvidos pela Assessoria Jurídica, providenciar pesquisas de documentos de teor legislativo para subsidiar parecer de Comissões Permanentes ou elaboração de Projetos;
                                          • Apoiar a Mesa Diretora e aos Vereadores, em suas relações com os munícipes, órgãos e entidades públicas, privados e associações de classe;
                                          • Acompanhar a tramitação de projetos no processo legislativo, assessorar na lavratura de atas das sessões; bem como das reuniões das comissões;
                                          • Cuidar da correspondência, mantendo-a rigorosamente em dia e revisar o endereçamento da correspondência recebida e/ou expedidas pela Câmara;
                                          • Manter fichários, livros, arquivos e dados dos serviços em ordem cronológica;
                                          • Elaborar o serviço de redação das matérias do Legislativo;
                                          • Providenciar a organização de recortes de matérias de interesse do legislativo, publicadas em jornais e revistas;
                                          • Revisar o serviço de arquivo, zelando pela documentação arquivada;
                                          • Providenciar a elaboração, numeração e expedição de proposições legislativas;
                                          • Controlar a tramitação de todo projeto, verificando prazos, encaminhamentos a comissões, solicitando e prestando informações;
                                          • Preparar a pauta das reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
                                          • Elaborar Atas das Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias, especiais, solenes e comunitárias, que ocorram no Plenário ou fora dele;
                                          • Dar recebimento, registro, expedição e distribuição de documentos de teor legislativos;
                                          • Auxiliar no planejamento e organização do cerimonial, dos eventos e reuniões preparatórias, especiais, solenes e comunitárias;
                                          • Auxiliar no planejamento das atividades sociais internas;
                                          • Efetuar publicação dos atos oficiais;
                                          • Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Departamento ou inerentes às atividades da Câmara.
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           RequisitosEnsino Médio Completo
                                           Número de Vagas01
                                          A N E X O IV.09
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO E PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          AUXILIAR DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOSACRHConcurso
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Planejar, coordenar e executar trabalhos de análise, controle e registros contábeis, com observância das normas de contabilidade pública e determinações do Tribunal de Contas do Estado;
                                          • Executar trabalhos contábeis diversos da Câmara;
                                          • Efetuar lançamentos diários de documentos contábeis;
                                          • Elaborar empenhamentos e liquidações;
                                          • Elaborar balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros;
                                          • Elaborar estimativas de impacto orçamentário e financeiro;
                                          • Efetuar conciliações bancárias;
                                          • Enviar relatórios e informações ao TCE e outros órgãos de fiscalização externa;
                                          • Participar de comissões internas;
                                          • Elaborar prestações de contas;
                                          • Processar a admissão e dispensa de Servidores;
                                          • Processar e emitir a folha de pagamento dos Servidores da Câmara;
                                          • Calcular e orientar o recolhimento de encargos sociais do Legislativo Municipal;
                                          • Declarar e enviar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) em tempo hábil;
                                          • Declarar e enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) em tempo hábil);
                                          • Remeter ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, informações de acordo com as exigências do órgão;
                                          • Elaborar quadro de férias e controlar o período aquisitivo de férias dos Servidores, providenciando o planejamento para o gozo das mesmas;
                                          • Efetuar os cálculos dos pagamentos de férias e outros direitos;
                                          • Gerenciar a vigência dos termos de compromissos de estagiários e contratos;
                                          • Desenvolver sistema de manutenção e controle de freqüência dos servidores, estagiários e contratados;
                                          • Manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;
                                          • Manter sistema de avaliação periódica do Servidor em obediência ao disposto no § 1º Inciso III do artigo 41 da Constituição Federal;
                                          • Instituir e manter programa de capacitação e treinamento permanente dos servidores, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores;
                                          • Acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente.
                                          • Executar outras tarefas correlatas.
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           RequisitosCurso Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis
                                           Número de Vagas01
                                          A N E X O IV.12
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          Assistente Técnico de
                                          Tecnologia e Informação
                                          ATIConcurso
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
                                          • Especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
                                          • Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
                                          • Gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
                                          • Organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática do Poder Legislativo;
                                          • Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Câmara Municipal;
                                          • Executar ações necessárias à gestão da segurança da informação; 
                                          • Executar ações necessárias à governança de tecnologia da informação; 
                                          • Planejar, desenvolver, implantar e executar serviços relacionados à operação, monitoração, suporte, atualização e projetos de infraestrutura de TI, além dos serviços relacionados à administração dos dados; 
                                          • Executar assistência técnica: manutenção corretiva em computadores, servidores e notebooks; limpeza física e lógica computadores, notebooks e servidores; manutenção proativa; suporte técnico (remoto, on-site e telefônico); administração e manutenção em servidor de internet (Proxy/Cache/Firewall) ambiente Linux para compartilhamento, controle de usuários, segurança e registro; administração e manutenção em servidor de aplicação e arquivos em ambiente Windows Server com domínio para autenticação de políticas de segurança e acesso a software e arquivos compartilhados; gerenciamento e manutenção de serviços de redes cabeadas e wireless; Implantação, administração e suporte técnico em sistema GED (Gerenciamento de Documentos Eletrônicos; digitalização, processamento, indexação e geração de bancos de imagens referente a todos os  Projetos e Legislação Municipal; 
                                          • Desenvolvimento Web/ Hospedagem (hospedagem de domínio - http://www.camarapiumhi.mg.gov.br; desenvolvimento e atualizações do website com inserções de matérias e atos administrativos diários da instituição e gerenciamento de e-mails; desenvolvimento e atualizações de sistemas webs conforme demandas governamentais - integrações entre sistemas - ex.: Portal da Transparência;
                                          • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           RequisitosCurso Técnico em Informática – nível médio
                                           Número de Vagas01
                                          A N E X O IV.14
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          CARGO EM COMISSÃOCÓDIGORECRUTAMENTO
                                          ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVOASJURALAmplo
                                          ATRIBUIÇÕES DO CARGO
                                          • Prestar assessoria jurídica em matéria administrativa da Câmara Municipal de Piumhi, em especial, no aspecto de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes, recursos humanos e demais atos administrativos; 
                                          • Auxiliar o Assessor Jurídico Legislativo naquilo que for necessário e substituí-lo em caso de férias e ou licenças; 
                                          • Executar intervenções judiciais e representar juntamente com Assessor Jurídico Legislativo, o Legislativo Municipal em todas as instâncias judiciárias; 
                                          • Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do Legislativo;
                                          • Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
                                          • Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; 
                                          • Promover a revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; 
                                          • Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do Legislativo, bem como zelar pelos livros jurídicos; 
                                          • Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais, em que lhe for solicitado;
                                          • Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, a Controladoria Interna, Comissão de Licitação, Pregoeiro ou responsáveis por processos específicos; 
                                          • Redigir os projetos de leis e as justificativas dos mesmos, apreciar os vetos quando necessário, decretos legislativos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis e participar quando necessário de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; 
                                          • Orientar e participar de inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; 
                                          ESPECIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
                                           RequisitosSuperior em Direito, com inscrição na OAB
                                           Número de Vagas01

                                          Piumhi-MG, 28 de Maio de 2018.

                                          ADEBERTO JOSÉ DE MELO
                                          PREFEITO MUNICIPAL