Lei Ordinária nº 2.103, de 30 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2103

2012

30 de Novembro de 2012

Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.
    O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São considerados feriados municipais de acordo com a Lei Federal 9.093, de 12 de dezembro de 1995, que autoriza aos municípios a estabelecerem feriados religiosos os dias de guarda, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro:
        I – 
        Data Variável - Sexta-Feira da Paixão;
          II – 
          Data Variável - Corpus Christi;
            III – 
            15 de agosto - Dia da Assunção de Nossa Senhora;
              IV – 
              08 de dezembro - Dia da Imaculada Conceição.
                Parágrafo único  
                Será considerado feriado municipal o dia 20 de julho: Dia da Cidade.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 484, de 10 de maio de 1967, a Lei nº 1.202, de 09 de dezembro de 1993, a Lei nº.1.281, de 19 de março de 1996, e a Lei nº 1.422, de 31 de maio de 2000.

                    Piumhi, 30 de novembro de 2012.

                    Arlindo Barbosa Neto
                    Prefeito Municipal