CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania

Dados Básicos

Nome

Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania

Sigla

CSPPMUC

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2009

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Plenarinho "Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva"

Data/Hora Reunião

Quintas-feiras/18h

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Nos termos do art. 43 do Regimento Interno (Resolução nº 01/2016): Compete à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC): I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano e denominação de logradouros públicos; II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos; III - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral; IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento; V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, § 2º da Lei Orgânica Municipal.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término