CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
Dados Básicos
Nome
Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
Sigla
CSPPMUC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2009
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenarinho "Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva"
Data/Hora Reunião
Quintas-feiras/18h
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Nos termos do art. 43 do Regimento Interno (Resolução nº 01/2016): Compete à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC): I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano e denominação de logradouros públicos; II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos; III - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral; IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento; V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, § 2º da Lei Orgânica Municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término