OFEXP Nº 200/2023 - Ofício Expedido
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Expedido
Número
200
Complemento
Ano
2023
Data
18/04/2023
Protocolo
Assunto
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, o Requerimento nº 049/2023, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2023, a qual requer seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que preste esclarecimentos, considerando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na data de 22 de março, o qual aprovou, por unanimidade o restabelecimento de contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. Requer seja informado, o posicionamento do Município em relação a referida decisão e se será contabilizado o tempo congelado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais serão realizados.
Registrou-se a ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior na referida Sessão Ordinária e o Presidente da Câmara não vota conforme termos regimentais.
Registrou-se a ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior na referida Sessão Ordinária e o Presidente da Câmara não vota conforme termos regimentais.
Interessado
Prefeito Municipal de Piumhi
Autoria
Wilde Dentista
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 18 de Abril de 2023
Matéria: Requerimento nº 49 de 2023
A Vereadora abaixo subscrita, vem através deste Requerimento, com fulcro no art. 143, I, solicitar, após deliberação plenária, seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que preste esclarecimentos, considerando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na data de 22 de março, o qual aprovou, por unanimidade o restabelecimento de contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. Requer seja informado, o posicionamento do Município em relação a referida decisão e se será contabilizado o tempo congelado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais serão realizados.
Matéria: Requerimento nº 49 de 2023
A Vereadora abaixo subscrita, vem através deste Requerimento, com fulcro no art. 143, I, solicitar, após deliberação plenária, seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que preste esclarecimentos, considerando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na data de 22 de março, o qual aprovou, por unanimidade o restabelecimento de contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. Requer seja informado, o posicionamento do Município em relação a referida decisão e se será contabilizado o tempo congelado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais serão realizados.