Requerimento nº 49 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
49
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 49/2023
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora abaixo subscrita, vem através deste Requerimento, com fulcro no art. 143, I, solicitar, após deliberação plenária, seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que preste esclarecimentos, considerando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na data de 22 de março, o qual aprovou, por unanimidade o restabelecimento de contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. Requer seja informado, o posicionamento do Município em relação a referida decisão e se será contabilizado o tempo congelado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais serão realizados.
Indexação
decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG contagem tempo período suspenso Lei Complementar 173/2020
Observação
Procedimento nº 020/2023
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 18 de Abril de 2023
Documento: OFEXP Nº 200/2023 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, o Requerimento nº 049/2023, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2023, a qual requer seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que preste esclarecimentos, considerando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na data de 22 de março, o qual aprovou, por unanimidade o restabelecimento de contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. Requer seja informado, o posicionamento do Município em relação a referida decisão e se será contabilizado o tempo congelado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais serão realizados. Registrou-se a ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior na referida Sessão Ordinária e o Presidente da Câmara não vota conforme termos regimentais.
Data Anexação: 8 de Maio de 2023
Documento: OFREC Nº 110/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi através do Of. Gab nº 116/2023- Informa que em relação à solicitação feita através do Requerimento 49/2.023, relativo à contagem de tempo de serviço suspensa em razão da Lei Complementar 173/2.020, informa que o assunto encontra-se sob o crivo da Procuradoria Jurídica do Município.
Data Anexação: 4 de Agosto de 2023
Documento: OFREC Nº 211/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi - Encaminha (Ofício Gab. nº 205/2023) informações complementares ao Requerimento 49/2023 referente a Lei Complementar 173/2020
Documento: OFEXP Nº 200/2023 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, o Requerimento nº 049/2023, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de abril de 2023, a qual requer seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que preste esclarecimentos, considerando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na data de 22 de março, o qual aprovou, por unanimidade o restabelecimento de contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar 173/2020, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022. Requer seja informado, o posicionamento do Município em relação a referida decisão e se será contabilizado o tempo congelado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais serão realizados. Registrou-se a ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior na referida Sessão Ordinária e o Presidente da Câmara não vota conforme termos regimentais.
Data Anexação: 8 de Maio de 2023
Documento: OFREC Nº 110/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi através do Of. Gab nº 116/2023- Informa que em relação à solicitação feita através do Requerimento 49/2.023, relativo à contagem de tempo de serviço suspensa em razão da Lei Complementar 173/2.020, informa que o assunto encontra-se sob o crivo da Procuradoria Jurídica do Município.
Data Anexação: 4 de Agosto de 2023
Documento: OFREC Nº 211/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi - Encaminha (Ofício Gab. nº 205/2023) informações complementares ao Requerimento 49/2023 referente a Lei Complementar 173/2020