OFEXP Nº 140/2025 - Ofício Expedido
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Expedido
Número
140
Complemento
Ano
2025
Data
06/03/2025
Protocolo
Assunto
Encaminho em anexo, o Requerimento nº 26/2025, de autoria dos Vereadores João Lúcio de Matos e Shirley Elaine Gonçalves, aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de março de 2025, os quais requerem que informe o posicionamento do Município em relação ao restabelecimento da contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, se o tempo congelado será contabilizado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais estão sendo realizados.
O Presidente da Câmara Municipal não vota a matéria, conforme termos regimentais.
Sendo só para o momento, solicito as informações no prazo legal de 20 (vinte) dias para o trâmite regular do Procedimento nº 18/2025.
O Presidente da Câmara Municipal não vota a matéria, conforme termos regimentais.
Sendo só para o momento, solicito as informações no prazo legal de 20 (vinte) dias para o trâmite regular do Procedimento nº 18/2025.
Interessado
Dr. Paulo César Vaz Prefeito Municipal de Piumhi
Autoria
Sargento Zé Welington
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 6 de Março de 2025
Matéria: Requerimento nº 26 de 2025
Os Vereadores abaixo subscritos vêm através deste Requerimento, com fulcro no art. 143, I, solicitar, após deliberação plenária, que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que informe o posicionamento do Município em relação ao restabelecimento da contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, se o tempo congelado será contabilizado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais estão sendo realizados.
Matéria: Requerimento nº 26 de 2025
Os Vereadores abaixo subscritos vêm através deste Requerimento, com fulcro no art. 143, I, solicitar, após deliberação plenária, que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que informe o posicionamento do Município em relação ao restabelecimento da contagem de tempo de serviço do período suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, se o tempo congelado será contabilizado e os respectivos pagamentos dos servidores públicos municipais estão sendo realizados.