OFEXP Nº 242/2025 - Ofício Expedido
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Expedido
Número
242
Complemento
Ano
2025
Data
23/04/2025
Protocolo
Assunto
Encaminho a Vossa Senhoria, em anexo, em atendimento à solicitação constante do Relatório nº 5/2025 apresentado pelos Vereadores João Lúcio de Matos e José Segundo Faria em 16 de abril de 2025, cópias do Ofício nº 0033/2025/Secr. Saúde – Piumhi, de autoria da Secretária Municipal de Saúde, senhora Rosângela Aparecida Terra e Guerra, e do Ofício nº 05/2025, de autoria do Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento, senhor Ézio Goulart de Souza para conhecimento e providências quanto ao estudo de viabilidade da isenção de Tarifa de Água e Esgoto/ Implantação de Tarifa Social, para os pacientes com câncer, acamados e os que realizam hemodiálise vinculados aos serviços de saúde do Município.
Interessado
Eduardo de Assis Diretor Executivo do Serviço Autô
Autoria
Sargento Zé Welington
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 23 de Abril de 2025
Matéria: Requerimento nº 27 de 2025
Os Vereadores João Lúcio de Matos e José Segundo Faria, abaixo subscritos, vêm através deste Requerimento, com fulcro no art. 143, I, solicitar, após deliberação plenária, que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que: 1. Encaminhe a lista dos pacientes acometidos com câncer, acamados e os que realizam hemodiálise vinculados aos serviços de saúde do Município. 2. Que encaminhe a lista dos beneficiários da Lei Municipal nº 2.252/2016.
Matéria: Requerimento nº 27 de 2025
Os Vereadores João Lúcio de Matos e José Segundo Faria, abaixo subscritos, vêm através deste Requerimento, com fulcro no art. 143, I, solicitar, após deliberação plenária, que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que: 1. Encaminhe a lista dos pacientes acometidos com câncer, acamados e os que realizam hemodiálise vinculados aos serviços de saúde do Município. 2. Que encaminhe a lista dos beneficiários da Lei Municipal nº 2.252/2016.