Mensagem Aditiva nº 4 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem Aditiva

Ano

2017

Número

4

Data de Apresentação

24/11/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 4/2017

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem Aditiva

Número

4

Ano

2017

Local de Origem

Poder Executivo Municipal

Data

24/11/2017

Dados Textuais

Ementa

Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 60/2017.

Indexação

mensagem modificativa projeto 60/2017

Observação

Leciona o artigo 134 do Regimento Interno que: “Art. 134. Ressalvadas as exceções regimentais e da Lei Orgânica do Município, os substitutivos, emendas e subemendas serão apresentados pela Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores até o início da primeira discussão no Plenário da Casa. Parágrafo único. O Prefeito formulará modificações em projetos de sua autoria, em tramitação no Legislativo, por meio de Mensagem Aditiva, observado o disposto neste artigo.”

Conforme Parecer Jurídico: "Embora o Regimento determine que as modificações propostas pelo Executivo devam ser apresentadas por meio de Mensagem Aditiva, temos que a apresentação de Mensagem “Modificativa”, não altera a essência da Mensagem, que é na realidade, proposta para fins de alteração do Anexo I, do referido Projeto".