Mensagem Aditiva nº 4 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem Aditiva
Ano
2017
Número
4
Data de Apresentação
24/11/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 4/2017
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem Aditiva
Número
4
Ano
2017
Local de Origem
Poder Executivo Municipal
Data
24/11/2017
Dados Textuais
Ementa
Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 60/2017.
Indexação
mensagem modificativa projeto 60/2017
Observação
Leciona o artigo 134 do Regimento Interno que: “Art. 134. Ressalvadas as exceções regimentais e da Lei Orgânica do Município, os substitutivos, emendas e subemendas serão apresentados pela Mesa Diretora, Comissões ou Vereadores até o início da primeira discussão no Plenário da Casa. Parágrafo único. O Prefeito formulará modificações em projetos de sua autoria, em tramitação no Legislativo, por meio de Mensagem Aditiva, observado o disposto neste artigo.”
Conforme Parecer Jurídico: "Embora o Regimento determine que as modificações propostas pelo Executivo devam ser apresentadas por meio de Mensagem Aditiva, temos que a apresentação de Mensagem “Modificativa”, não altera a essência da Mensagem, que é na realidade, proposta para fins de alteração do Anexo I, do referido Projeto".
Conforme Parecer Jurídico: "Embora o Regimento determine que as modificações propostas pelo Executivo devam ser apresentadas por meio de Mensagem Aditiva, temos que a apresentação de Mensagem “Modificativa”, não altera a essência da Mensagem, que é na realidade, proposta para fins de alteração do Anexo I, do referido Projeto".