Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
22
Data de Apresentação
27/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 22/2023
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
Indexação
antecipação de 50% do 13º Servidores Prefeitura e SAAE
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Abril de 2023
Documento: OFREC Nº 105/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 112/2023) Encaminha Projeto de Lei nº 22/2023, que Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
Data Anexação: 30 de Maio de 2023
Documento: OFEXP Nº 252/2023 - Ofício Expedido
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi encaminha ao Poder Executivo, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei n° 023, de 30 maio de 2023, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”.
Data Anexação: 30 de Maio de 2023
Documento: OFEXP Nº 248/2023 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem através deste encaminhar a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei n° 022/2023, que “Dispõe sobre antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências” (Proposição de Lei n° 023, de 30 de maio 2023) para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 31 de Maio de 2023
Documento: OFREC Nº 137/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 141/2023)- Encaminha sancionada e publicada a Lei nº 2.683/2023 que Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
Documento: OFREC Nº 105/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 112/2023) Encaminha Projeto de Lei nº 22/2023, que Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
Data Anexação: 30 de Maio de 2023
Documento: OFEXP Nº 252/2023 - Ofício Expedido
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi encaminha ao Poder Executivo, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei n° 023, de 30 maio de 2023, que “Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências”.
Data Anexação: 30 de Maio de 2023
Documento: OFEXP Nº 248/2023 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem através deste encaminhar a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei n° 022/2023, que “Dispõe sobre antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências” (Proposição de Lei n° 023, de 30 de maio 2023) para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 31 de Maio de 2023
Documento: OFREC Nº 137/2023 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 141/2023)- Encaminha sancionada e publicada a Lei nº 2.683/2023 que Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.