Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

55

Data de Apresentação

31/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Paulo Cesar Vaz (Assinado em: 31 de Agosto de 2023 às 15:37 - ICP-Brasil - Certificado PF A3)

Numeração

  • 55/2023

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

"Autoriza o Município de Piumhi a prestar serviço de transporte público coletivo diretamente através de “Tarifa Zero” ou por colaboração e dá outras providências".

Indexação

serviço de transporte público coletivo

Observação

Data Votação: 18 de Setembro de 2023

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 31 de Agosto de 2023
Documento: OFREC Nº 243/2023 - Ofício Recebido
O Prefeito Municipal Dr. Paulo César Vaz encaminha (Ofício GAB nº 235/2023) encaminha Projeto de Lei nº 055/2023 que Autoriza o Município de Piumhi a prestar serviços de transporte Público Coletivo diretamente através de "Tarifa Zero" ou por colaboração e das outras providências.
Data Anexação: 19 de Setembro de 2023
Documento: OFEXP Nº 372/2023 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 050, de 19 de setembro de 2023, que “Autoriza o Município de Piumhi a prestar serviço de transporte público coletivo diretamente através de “Tarifa Zero” ou por colaboração e dá outras providências”. A matéria foi discutida e aprovada por 8 (oito) votos em única discussão e votação na 30ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/09/2023, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 108/2023, o qual requereu a apreciação do projeto em regime de urgência especial, nos termos do art. 144, § 1º, Il c/c art. 164, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Presidente da Câmara não vota a matéria, conforme termos regimentais.
Data Anexação: 27 de Setembro de 2023
Documento: OFREC Nº 263/2023 - Ofício Recebido
O Prefeito Municipal Dr. Paulo César Vaz através do (Ofício n°253/2023), encaminha sancionadas e publicadas as Leis n°2.709/2023, n°2.710/2023 e 2.711/2023, bem como a Lei Complementar n°88/2023.