Projeto de Decreto Legislativo nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

04/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a outorga da Medalha 20 de Julho, Título de Honra ao Mérito e Título de Cidadão (ã) honorário (ã) no ano de 2025 e dá outras providências.

Indexação

Fica concedida a Medalha 20 de julho às seguintes personalidades:
I – Dr. Silas Soares Silva;
II – Leandro Goulart;
III – Débora Kelly Silva Alves Pereira;
IV – Paulestino da Costa Faria;
V – Marlete Rodrigues Garcia Goulart Amaral;
VI – Deputado Federal Marcelo Álvaro Antônio;
VII – Dr. Elon de Souza Silva;
VIII – Igor Messias da Silva;
IX – José Natal Pereira.

Fica concedida o Título de Honra ao Mérito às seguintes personalidades:
I – Ten. Cel. PM Daniel Cardoso Ladeira;
II – Charlene de Cassia Barbosa;
III – Pastor Arnaldo Olinto de Barros;
IV – Eduardo de Assis;
V – Marília Silva Garcia Pereira;
VI – Carlos Leonel de Oliveira;
VII – Dr. Carlos José Fernandes Barros;
VIII – Eduardo de Melo Guerra;
IX – Kátia Regina Faria Costa.

Fica concedido o Título de Cidadão(ã) honorário(a) às seguintes personalidades:
I – 1º Sgt. PM Ítalo Flávio Araújo Gonçalves;
II – Vanessa Aparecida Camargo Luiz;
III – Filipe Augusto Batista de Souza;
IV – Edson Pereira da Silva;
V – Tulio Marcos Tubaldini;
VI – Pedro Lourenço de Oliveira;
VII – Deputada Estadual Amanda Teixeira Dias;
VIII – Ricardo César Gonçalves Guia;
IX – Rodrigo Lopes da Silva.

Observação

Os documentos que integram o Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2025 foram disponibilizados em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no art. 7º, II, da Lei Federal nº 13.709/2018, que autoriza o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal.
* Dados pessoais sensíveis não são disponibilizados em atenção ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Data Votação: 17 de Junho de 2025