Certidão - Certidão de Decurso de Prazo Sanção ou Veto de 02/07/2025 por Agente Administrativo (Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Certidão

Nome

Certidão de Decurso de Prazo Sanção ou Veto

Data

02/07/2025

Autor

Agente Administrativo

Ementa

Certifico, em observância ao Art. 41 da Lei Orgânica Municipal que, em data de 27 de junho de 2025 decorreu o prazo previsto no § 1º do referido dispositivo, importando em sanção tácita da Proposição de Lei n° 26, de 4 de junho de 2025.
Certifico, ainda, para os fins constantes do § 7º, do art. 41 (parte final), da Lei Orgânica Municipal, que em data de 2 de julho de 2025, transcorreu o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no referido dispositivo.
Certifico, por fim, que em contato com o Setor Jurídico do Poder Executivo Municipal, fui informada pelo Procurador Adjunto do Município de Piumhi, Dr. Elon de Souza Silva, que não houve manifestação do Prefeito Municipal e promulgação da Proposição de Lei n° 26, de 4 de junho de 2025 até a presente data, sendo informada também que caso a referida proposição seja promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Piumhi o n° da Lei será: 2.812/2025.
Piumhi-MG, 2 de julho de 2025.

Indexação

Certidão decurso do prazo para sanção ou veto por parte do Prefeito.