Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
12/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 17/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta.
Indexação
reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta.
20% vinte por cento
20% vinte por cento
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 14 de Maio de 2025
Documento: OFEXP Nº 287/2025 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, através de seus Presidentes, vereador José Segundo Faria e do vereador João Lúcio de Matos, vem convidar a vossa excelência a participar da 10ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS a ser realizada no dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17h, no Plenarinho “Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva” da Câmara Municipal de Piumhi, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei n° 17/2025 e Substitutivo n° 1/2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta”.
Data Anexação: 4 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 318/2025 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 26, de 4 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta”. A matéria foi discutida e aprovada por 8 (oito) votos em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 90/2025, o qual requereu a apreciação do substitutivo/projeto em única discussão e votação, nos termos do art. 144, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na oportunidade, informo a Vossa Excelência que foi apresentada a Emenda Geral nº 6/2025, que contém a Emenda Modificativa Supressiva nº 01 ao Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Vice-Presidente/Relator Substituto da CLJR e CSPPMUC, Vereadores Gilvan Antônio da Silva e Fábio Henrique Novaes Ferreira, a qual foi aprovada por 9 (nove) votos em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária.
Data Anexação: 4 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 316/2025 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei nº 17/2025/Substitutivo nº 1/2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta”, (Proposição de Lei nº 26, de 4 de junho de 2025), para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 2 de Julho de 2025
Documento: OFEXP Nº 387/2025 - Ofício Expedido
Cumprimentando-o cordialmente, e com fulcro nas disposições contidas no § 7º dp Art. 41, da Lei Orgânica Municipal c/c § 8º do Art. 170 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. a Lei nº 2.812/2025, promulgada na data de 2 de julho de 2025.
Documento: OFEXP Nº 287/2025 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e a Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, através de seus Presidentes, vereador José Segundo Faria e do vereador João Lúcio de Matos, vem convidar a vossa excelência a participar da 10ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS a ser realizada no dia 15 de maio de 2025 (quinta-feira), às 17h, no Plenarinho “Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva” da Câmara Municipal de Piumhi, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei n° 17/2025 e Substitutivo n° 1/2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta”.
Data Anexação: 4 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 318/2025 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 26, de 4 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta”. A matéria foi discutida e aprovada por 8 (oito) votos em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de junho de 2025, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 90/2025, o qual requereu a apreciação do substitutivo/projeto em única discussão e votação, nos termos do art. 144, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na oportunidade, informo a Vossa Excelência que foi apresentada a Emenda Geral nº 6/2025, que contém a Emenda Modificativa Supressiva nº 01 ao Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Vice-Presidente/Relator Substituto da CLJR e CSPPMUC, Vereadores Gilvan Antônio da Silva e Fábio Henrique Novaes Ferreira, a qual foi aprovada por 9 (nove) votos em única discussão e votação na 22ª Sessão Ordinária.
Data Anexação: 4 de Junho de 2025
Documento: OFEXP Nº 316/2025 - Ofício Expedido
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por meio de seu Presidente, em cumprimento ao disposto no art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha a Vossa Excelência a redação final do Projeto de Lei nº 17/2025/Substitutivo nº 1/2025, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos e concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Piumhi e das entidades de sua Administração Indireta”, (Proposição de Lei nº 26, de 4 de junho de 2025), para envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme art. 170 do Regimento Interno c/c art. 41 da Lei Orgânica Municipal.
Data Anexação: 2 de Julho de 2025
Documento: OFEXP Nº 387/2025 - Ofício Expedido
Cumprimentando-o cordialmente, e com fulcro nas disposições contidas no § 7º dp Art. 41, da Lei Orgânica Municipal c/c § 8º do Art. 170 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Exa. a Lei nº 2.812/2025, promulgada na data de 2 de julho de 2025.