Despacho - Recebimento de Emendas Impositivas de 17/11/2025 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Despacho

Nome

Recebimento de Emendas Impositivas

Data

17/11/2025

Autor

Presidente da Câmara Municipal de Piumhi

Ementa

Acuso o recebimento das seguintes emendas ao Projeto de Lei n° 52/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2026”:

- Emenda Geral n° 11/2025 (Emenda Impositiva n° 01), de autoria do Vereador Gilvan Antônio da Silva, protocolizada em 13 de outubro de 2025;
- Emenda Geral n° 12/2025 (Emenda Impositiva n° 02), de autoria do Vereador José Segundo Faria, protocolizada em 15 de outubro de 2025;
- Emenda Geral n° 14/2025 (Emenda Impositiva n° 03), de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, protocolizada em 24 de outubro de 2025;
- Emenda Geral n° 15/2025 (Emenda Impositiva n° 04), de autoria do Vereador José Welington da Silva, protocolizada em 29 de outubro de 2025;
- Emenda Geral n° 16/2025 (Emenda Impositiva n° 05), de autoria do Vereador João Lúcio de Matos, protocolizada em 31 de outubro de 2025;
- Emenda Geral n° 17/2025 (Emenda Impositiva n° 06), de autoria do Vereador João Marcos Macedo Silveira, protocolizada em 3 de novembro de 2025;
- Emenda Geral n° 18/2025 (Emenda Impositiva n° 07), de autoria do Vereador Fábio Henrique Novaes Ferreira, protocolizada em 5 de novembro de 2025;
- Emenda Geral n° 19/2025 (Emenda Impositiva n° 08), de autoria do Vereador Wender José de Oliveira, protocolizada em 7 de novembro de 2025;
- Emenda Geral n° 20/2025 (Emenda Impositiva n° 09), de autoria do Vereador Antônio Fernando Gomes, protocolizada em 14 de novembro de 2025.

DETERMINO o encaminhamento das referidas emendas aos membros do Poder Legislativo Municipal para conhecimento, bem como às Assessorias Contábil e Jurídica, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de pareceres na próxima reunião das comissões permanentes.
Publique-se e cumpra-se.

Indexação

Recebimento Emendas Impositivas Projeto de Lei 52 2025