Despacho - Cópia Despacho Vice-Presidente Câmara de 02/12/2025 por Departamento de Apoio - Seção Legislativa (Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Cópia Despacho Vice-Presidente Câmara
Data
02/12/2025
Autor
Departamento de Apoio - Seção Legislativa
Ementa
Acuso o recebimento do Requerimento n° 153/2025, de autoria do Vereador Antônio Fernando Gomes, protocolizado nesta Casa Legislativa em 24 de novembro de 2025, o qual requer a convocação de Sessão Extraordinária para realizar Audiência Pública para tratarmos de assunto relacionado à criação da Guarda Civil no Município de Piumhi.
Determino, conforme dispõe o art. 15, VI, “d”, a realização da Audiência Pública requerida pelo Vereador Antônio Fernando Gomes, no dia 9 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 18h.
Encaminhe o Requerimento n° 153/2025 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 20, § 1o, inciso I, c/c art. 35, inciso II do Regimento Interno, possa realizar a Audiência Pública.
Determino ainda, em conformidade com a disposição do art. 195, § 1º do Regimento Interno, que as comissões possam selecionar as autoridades a serem ouvidas, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo aos aos Presidentes expedirem os convites.
Publique-se e cumpra-se.
Determino, conforme dispõe o art. 15, VI, “d”, a realização da Audiência Pública requerida pelo Vereador Antônio Fernando Gomes, no dia 9 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 18h.
Encaminhe o Requerimento n° 153/2025 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, art. 20, § 1o, inciso I, c/c art. 35, inciso II do Regimento Interno, possa realizar a Audiência Pública.
Determino ainda, em conformidade com a disposição do art. 195, § 1º do Regimento Interno, que as comissões possam selecionar as autoridades a serem ouvidas, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo aos aos Presidentes expedirem os convites.
Publique-se e cumpra-se.
Indexação
Cópia despacho Vice-presidente Câmara recebimento Requerimento nº 153/2025
Texto Integral