Despacho - Recebimento de Parecer Jurídico nº 32/2026 de 29/04/2026 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Recebimento de Parecer Jurídico nº 32/2026
Data
29/04/2026
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 32/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 27 de abril de 2026, referente ao Projeto de Lei nº 19/2026, que “Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências”.
Considerando a recomendação apresentada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, tendo em vista que o referido projeto não foi instruído com documentos essenciais à adequada compreensão e validação do reconhecimento pretendido, tais como (i) estudo técnico ou parecer cultural; (ii) demonstração da relevância histórico-cultural do grupo; e (iii) manifestação de órgão municipal de cultura ou conselho correlato, DETERMINO que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, autor da proposição, para que promova a complementação da instrução do Projeto de Lei, com a juntada dos documentos pertinentes, bem como, se possível, a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do bem cultural em questão, a fim de conferir maior densidade normativa e efetividade à proposição.
Publique-se e cumpra-se.
Considerando a recomendação apresentada pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, tendo em vista que o referido projeto não foi instruído com documentos essenciais à adequada compreensão e validação do reconhecimento pretendido, tais como (i) estudo técnico ou parecer cultural; (ii) demonstração da relevância histórico-cultural do grupo; e (iii) manifestação de órgão municipal de cultura ou conselho correlato, DETERMINO que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, autor da proposição, para que promova a complementação da instrução do Projeto de Lei, com a juntada dos documentos pertinentes, bem como, se possível, a indicação de mecanismos formais de registro e salvaguarda do bem cultural em questão, a fim de conferir maior densidade normativa e efetividade à proposição.
Publique-se e cumpra-se.
Indexação
recebimento Parecer Jurídico nº 32/2026 recomendação documentos Projeto de Lei nº 19/2026