Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

19

Data de Apresentação

10/04/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 19/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Declara o Grupo Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências.

Indexação

Grupo Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi

Observação

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 10 de Abril de 2026
Documento: OFREC Nº 086/2026 - Ofício Recebido
O Poder Executivo de Piumhi (Ofício Gab nº 100/2026) - Em anexo ao Projeto de Lei que " Declara o Grupo Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural e Imaterial ao Munícipio de Piumhi.
Data Anexação: 10 de Abril de 2026
Documento: OFEXP Nº 191/2026 - Ofício Expedido
Os Vereadores que estes subscrevem vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar a solicitação recebida do grupo Seresteiros das Gerais de Piumhi, a qual pleiteia a realização de estudo visando o reconhecimento do referido grupo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi.
Data Anexação: 29 de Abril de 2026
Documento: OFEXP Nº 229/2026 - Ofício Expedido
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, através seu Presidente José Welington da Silva, considerando o Parecer Jurídico nº 32/2026, protocolizado nesta Casa Legislativa em 27 de abril de 2026 (em anexo), referente ao Projeto de Lei nº 19/2026, de autoria de Vossa Excelência, que “Declara o Grupo de Seresteiros das Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Piumhi e dá outras providências”, o qual encontra-se em trâmite nesta Casa Legislativa, vem, por meio deste, solicitar a complementação da instrução do Projeto de Lei, com a juntada dos seguintes documentos: (i) estudo técnico ou parecer cultural; (ii) demonstração da relevância histórico-cultural do grupo; e (iii) manifestação de órgão municipal de cultura ou conselho correlato.