Despacho - Recebimento de Projeto de Lei Complementar de 10/06/2024 por Presidente da Câmara Municipal de Piumhi (Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Despacho
Nome
Recebimento de Projeto de Lei Complementar
Data
10/06/2024
Autor
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Ementa
Acuso o recebimento do Projeto de Lei Complementar n° 006/2024, protocolizado nesta Casa Legislativa em 07/06/2024.
Após leitura em Plenário na 19ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 10/06/2024, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar à(s) Assessoria(s) Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer:
1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41,1);
2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42,1);
Considerando o protocolo da Declaração de Adequação Fiscal e Orçamentária e da Estimativa do Impacto Financeiro com Criação e Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC), protocolizadas em 10/06/2024, referentes ao presente Projeto de Lei Complementar n° 006/2024, que ‘Altera a Lei Complementar n° 69/2020 'Que dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Piumhi/MG, sua reestruturação e a competência de seus órgãos e sobre a reestruturação do Plano de Carreiras, de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Autarquia e dá outras providências' e dá outras providências”, e o Projeto de Lei n° 022/2024 que “Institui gratificação ao Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Pregoeiro, de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 aos servidores públicos do SAAE e dá outras providências" em apenas uma via; DETERMINO, que seja juntada os documentos originais no processo de tramitação deste projeto.
Após leitura em Plenário na 19ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 10/06/2024, distribuir avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi e encaminhar à(s) Assessoria(s) Contábil e Jurídica, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer:
1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41,1);
2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42,1);
Considerando o protocolo da Declaração de Adequação Fiscal e Orçamentária e da Estimativa do Impacto Financeiro com Criação e Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC), protocolizadas em 10/06/2024, referentes ao presente Projeto de Lei Complementar n° 006/2024, que ‘Altera a Lei Complementar n° 69/2020 'Que dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Piumhi/MG, sua reestruturação e a competência de seus órgãos e sobre a reestruturação do Plano de Carreiras, de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Autarquia e dá outras providências' e dá outras providências”, e o Projeto de Lei n° 022/2024 que “Institui gratificação ao Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Pregoeiro, de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 aos servidores públicos do SAAE e dá outras providências" em apenas uma via; DETERMINO, que seja juntada os documentos originais no processo de tramitação deste projeto.
Indexação
Recebimento Projeto de Lei Complementar 006 2024
Texto Integral