Denúncia/Representação nº 3 de 2025 | Realizada Reunião Conjunta das Comissões | 27/03/2025 (Denúncia/Representação nº 3 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

27/03/2025

Unidade Local

CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania

Unidade Destino

CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Realizada Reunião Conjunta das Comissões

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Durante a 7ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), realizada no dia 27 de março de 2025, os membros da CSPPMUC analisaram o Procedimento n° 5/2025 - Denúncia nº 3/2025 - Serviço de Ouvidoria online da Câmara Municipal de Piumhi - Assunto: Imóvel abandonado na Rua Maria Salomé nº 315, Bairro Lagoa de Trás. No dia 5 de março de 2025, foi enviado ao Poder Executivo Municipal o Ofício nº 132/2025, de autoria da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), a qual requereu o envio das ações realizadas pelo morador após a notificação e/ou as medidas a serem realizadas em caso de descumprimento. Em 18 de março de 2025 foi protocolizado nesta Casa Legislativa o Ofício GAB nº 91/2025, em resposta ao Ofício da Comissão, de autoria do Senhor Prefeito, Dr. Paulo César Vaz, com o seguinte teor: “Informamos que embora a proprietária do imóvel tenha sido notificada, não providenciou a devida limpeza. Deste modo, está sendo dado prosseguimento ao processo com lavratura do Auto de Infração e aplicação de multa. Em não sendo cumprida a obrigação, e, depois de analisada a situação o Município procederá a limpeza do imóvel e cobrará da infratora as despesas, acrescidas da taxa administrativa sobre o custo da operação, conforme disposto no § 2° do artigo 190 do Código de Posturas Municipal”. A Assessoria Jurídica fez explanação da matéria e, após análise, os membros deliberaram pela satisfatoriedade das informações apresentadas e em arquivar a referida denúncia.