Reclamação - Ouvidoria nº 4 de 2025 | Realizada Reunião Conjunta das Comissões | 05/06/2025 (Reclamação - Ouvidoria nº 4 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
05/06/2025
Unidade Local
CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
Unidade Destino
CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Realizada Reunião Conjunta das Comissões
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Durante a 12ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e Comissão de Saúde e Saneamento – CSS, realizada no dia 5 de junho de 2025, os membros da CSPPMUC procederam à análise do Procedimento n° 38/2025 - Reclamação n° 4/2025 - Serviço de Ouvidoria online - Assunto: Situação das árvores na Rua João Leite. Em 19/05/2025 foi enviado o Ofício nº 293/2025 ao senhor Magno de Paula - Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, no qual encaminhou cópia da Reclamação n° 4/2025 - Procedimento n° 38/2025, e solicitou que fossem apresentadas justificativas relacionadas a não realização da supressão das referidas árvores, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA. E na oportunidade, encaminhou cópias do Ofício n° 136/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Ata da Centésima Reunião Ordinária do CODEMA, realizada no dia 30 de agosto de 2022, às 14:00 horas, no Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piumhi. Em 29/05/2025 o referido Secretário, por meio do Ofício nº 43/2025, apresentou a seguinte resposta: “Realmente conforme informado pelo Prefeito Municipal através do Ofício 136/2024 a autorização para o corte das árvores já foi deliberada pelo CODEMA. Ocorre que conforme se observa da Ata da Reunião realizada em 30/agosto/2022 a autorização foi concedida mediante apresentação do Projeto, o que ainda não foi apresentado pelo solicitante, senão vejamos: “Lázaro constatou a necessidade de substituição e sugeriu a elaboração de projeto de plantio, regularização do passeio acompanhando os parâmetros de acessibilidade. Foi aprovado por unanimidade a autorização de supressão, desde que siga parâmetros de projeto, com a sugestão de plantio de mudas maiores, sendo que esta autorização poderia abranger todas as árvores da Rua João Leite que circundam o empreendimento”. Portanto a autorização se deu MEDIANTE CONDIÇÃO, ou seja, apresentação de projeto demonstrando plantação de mudas substitutivas e regularização dos passeios acompanhando os parâmetros de acessibilidade. Assim, considerando que o Projeto até os dias de hoje não foi apresentado, o Requerimento encontra-se arquivado na Secretaria de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente. Por fim, esclarecemos que tão logo seja apresentado o Projeto, o pedido será deferido e o Município providenciará a supressão das árvores”. A Assessoria Jurídica fez explanação da matéria e, diante da resposta apresentada pelo Secretário Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, os membros deliberaram em arquivar o referido procedimento.