Lei Ordinária nº 2.756, de 20 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2756
Ano
2024
Data
20/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/06/2024
Veículo de Publicação
Quadro de Avisos do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
Indexação
Antecipação 13° salário Administração Direta Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Observação
Assuntos
- 13º (Décimo terceiro) Salário
- Administração Pública Municipal
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica