Lei Ordinária nº 2.756, de 20 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2756

Ano

2024

Data

20/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/06/2024

Veículo de Publicação

Quadro de Avisos do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.

Indexação

Antecipação 13° salário Administração Direta Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Observação

Assuntos

  • 13º (Décimo terceiro) Salário
  • Administração Pública Municipal
  • Servidores Públicos

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Anexos Norma Jurídica