Emenda Modificativa e Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 44, de 24 de setembro de 2018 de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. A presente emenda tem como objetivo adequar a proposição de forma que as ações constantes do Projeto não venham acarretar despesas para o Executivo.
Despacho da Assessoria Contábil referente ao Projeto de Lei nº 44/2018. Parecer Jurídico referente ao Projeto de Lei nº 44/2018 e Emenda Modificativa e Supressiva nº 01 ao referido projeto.
Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania referente ao Projeto de Lei nº 44/2018 e Emenda Modificativa e Supressiva nº 01 ao referido projeto.
Parecer Jurídico referente ao Projeto de Resolução nº 06/2018 que “Cria a Câmara Mirim e dá outras providências”.
Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania referente ao Projeto de Resolução nº 06/2018.
Indicação n° 120/2018 de autoria do Vereador Magno Manoel Marques, solicitando que seja colocado boca de lobo na Rua Albertino Soares de Melo, próximo ao número 203.
Indicação n° 121/2018 de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, solicitando que seja realizada uma limpeza no lote situado na Rua Grijalva Alves Terra, esquina com a Rua Severo Veloso.
Projeto de Lei n° 50/2018 de autoria do Sr. Presidente Antônio Fernando Gomes, “Dá nome de Nilza da Silva Coelho à “Rua G”, no loteamento Santa Clara – Bairro Nova Esperança, no município de Piumhi-MG e dá outras providências”.
Projeto de Lei n° 51/2018 de autoria do Sr. Presidente Antônio Fernando Gomes, “Dá nome de Cãndido Coelho de Santa Cruz à “Rua H”, no loteamento Santa Clara – Bairro Nova Esperança, no município de Piumhi-MG e dá outras providências”.
Projeto de Lei n° 52/2018 de autoria do Sr. Presidente Antônio Fernando Gomes, “Dá nome de Chico Guerra à “Rua G”, no loteamento Santa Clara II – Bairro Nova Esperança, no município de Piumhi-MG e dá outras providências”.
Ofício Circular n° 142/2018 de autoria dos Vereadores José Welington da Silva, José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves Faria solicitando informações e documentos do Prefeito Municipal Adeberto José de Melo, acerca dos questionamentos: Relação de todos os servidores efetivos, que estão sendo aproveitados em outras funções, que não a de seus cargos; Qual o motivo do aproveitamento desses servidores em outras funções?
Ofício Circular n° 143/2018 de autoria dos Vereadores José Welington da Silva e Shirley Elaine Gonçalves Faria solicitando informações e documentos do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi – SAAE PIU, acerca dos questionamentos: Relação de todos os servidores efetivos, que estão sendo aproveitados em outras funções, que não a de seus cargos; Qual o motivo do aproveitamento desses servidores em outras funções?
PARECER FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTALADA NOS TERMOS DO ARTIGO 69 II DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI, COMBINADO COM O ARTIGO 20, § 4º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PIUMHI. [...] IX. CONCLUSÃO - Antes de formatar a conclusão deste relatório, faz-se necessário o entendimento de que as conclusões das CPIs municipais não têm a natureza de sentença, não punem, nem podem indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Seus trabalhos são meramente investigativos. Da análise de tudo que consta nos autos, o presente relatório procurou discriminar e apontar o que se constatou de cada ponto investigado, restando evidenciado pela documentação juntada e depoimentos colhidos pela Comissão que os materiais gráficos adquiridos foram no sentido de suprir a demanda das várias Secretarias e Setores da Administração, sobretudo, nas áreas de Saúde e Educação, apurando-se que são diversos formulários utilizados cada qual com finalidade específica e ainda, que os formulários foram adquiridos com previsão para suprir as necessidades do mandato. Ademais, foi possível concluir que realmente os materiais gráficos objeto dos empenhos e notas fiscais relacionados na Denúncia foram adquiridos e recebidos regularmente pelos servidores da Prefeitura, ora pelo almoxarifado, ora diretamente pelas Secretarias requisitantes ou ainda, pelo Setor de Comunicação. No tocante à distribuição dos impressos gráficos constatou-se que foi realizada pelos próprios servidores do Município, nas escolas, residências e demais locais de acesso ao público e, de forma geral, atingiu todos os cidadãos, seja aqueles relacionados com a Saúde, Educação e até mesmo Administração, tanto no que se refere à utilização interna quanto para divulgação externa, no caso de campanhas, convites, orientação, etc. Neste sentido, embora tenha sido detectada ausência de empenho prévio para aquisição dos formulários relativos ao Cadastramento (fls.304), concluímos que trata-se de mera irregularidade formal/administrativa sem dolo e intenção de causar qualquer dano ao erário. Pelo exposto, esta Comissão Parlamentar de Inquérito, conclui que os fatos narrados na denúncia não caracterizaram uso indevido do dinheiro público ou gastos exorbitantes restando demonstrado que foram adquiridos e gastos de acordo com as necessidades do Município. RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS FINAIS Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente relatório, recomendamos sejam encaminhadas cópias dos autos para a Mesa da Câmara, Ministério Público, Poder Executivo Municipal, Comissão de Orçamento e finanças e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no artigo 75 do Regimento Interno. É o Relatório. Piumhi, 07 de novembro de 2018. José Segundo Faria. RELATOR.
VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CAMARA MUNICIPAL DE PIUMHI PARA APURAR OS FATOS, OBJETO DA DENÚNCIA APRESENTADA PELA VEREADORA SHIRLEY ELAINE GONÇALVES FARIA. Voto pelas conclusões do Parecer do Relator José Seabra de Oliveira – Presidente da CPI. Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Magno Manoel Marques – Membro da CPI.