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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI - MG
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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(19ª Ordinária de 2018 da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
1. Abertura da Sessão Plenária
<div style="text-align: justify;"> <div>BOA NOITE!</div> <div> </div> <div>Vamos dar início a nossa reunião, SOB A PROTEÇÃO DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, DE ONDE EMANA TODA FORÇA E PODER, por haver número legal, declaro aberta a 19ª Sessão Ordinária neste dia 11 de junho de 2018. </div> <div> </div> </div>
2. Leitura do Santo Evangelho
<div style="text-align: justify;">Evangelho (Mt 10,7-13).</div>
3. Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
<div style="text-align: justify;"> <div>Deliberação da Ata da 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2018.</div> <div> </div> O Senhor Presidente colocou em votação e discussão no Plenário a dispensa de leitura e aprovação da Ata da 17ª Sessão Ordinária realizada no dia 21 de maio de 2018, sendo aprovada por seis votos e ausência justificada do Vereador José Antônio Camargo Júnior.</div>
4. Correspondências Recebidas dos Vereadores, Mesa Diretora, Comissões e Assessorias
<div style="text-align: justify;">Parecer Jurídico - Proposta de Emenda Modificativa e Aditiva n° 01 ao Projeto de Lei Complementar n°005/2018. Diante de todo exposto, presente o vício de iniciativa, além da ausência da indicação dos recursos orçamentários, somos pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE da presente Emenda. <br /><br />Parecer Jurídico - Dispõe sobre aplicação de disposições do Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi - Lei Complementar n° 52/2018 aos Servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi e dá outras providências. Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e legalidade, Assessoria Jurídica OPINA, s.m.j, pelo seu prosseguimento e trâmite regular, haja vista inexistir qualquer impedimento à sua tramitação. <br /><br />Parecer Conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei Complementar n° 05/2018 “Que dispõe sobre aplicação de disposições do plano de carreiras, de cargos e vencimentos dos servidores Municipais de Piumhi- Lei Complementar N°52/2018 aos Servidores do SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi e dá outras providências". Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, manifestamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 005/2018.<br /><br />RELATÓRIO de autoria do Vereador/ Vice-Presidente José Welington da Silva, dirigido ao Presidente Antônio Fernando Gomes, afirmando que foi possível compreender a matéria relativa aos quinquênios pleiteados pelos servidores do SAAE, possibilitando concluir pela regularidade da proposta apresentada pelo Executivo Municipal, estando apto para tramitação no Plenário.</div>
5. Correspondências Recebidas do Poder Executivo e Autarquia Municipal
<div style="text-align: justify;">Ofício 157/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido ao Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° 16/2018 que cria a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Piumhi para apreciação dessa Douta Câmara Municipal. Despacho da Presidência: Deliberação em Plenário. <br /><br />Ofício n° 143/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido ao Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, solicitando o código Tributário Municipal com as devidas atualizações até a presente data e, assim como a CERTIDÃO DE VIGÊNCIA desse diploma legal. Despacho da Presidência: Ao Departamento de Apoio. <br /><br />Ofício n° 155/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido aos Vereadores Antônio Astésio Tavares, José Segundo Faria e José Seabra de Oliveira, em resposta ao ofício n° 51/2018, encaminhando a documentação referente aos processos : Pregão n° 69/2017, Pregão n° 01/2018 e Pregão n° 09/2018. Despacho da Presidência: Aos Vereadores solicitantes para conhecimento e emissão de relatório. <br /><br />Ofício n° 158/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido ao Vereador Gleisson Araújo Nunes, em resposta ao Ofício 56/2018 informando que a indicação n° 134/2017 “Colocação de cestas de lixo em maior numero possível, em todas as vias públicas de Piumhi”, foi encaminhada ao departamento responsável para análise de viabilidade e estudo de possíveis gastos caso seja implementada a Indicação. Despacho da Presidência: Para conhecimento dos Nobres Edis. <br /><br />Ofício n° 160/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido ao Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, em atendimento ao ofício n° 61/2018 apresentando os seguintes esclarecimentos: 1º Com referência à denúncia, alguns pontos dificultam o esclarecimento de situações específicas, como por exemplo: não é possível precisar o dia e horário em que a filmagem foi realizada, tal fato seria relevante tendo em vista que é impossível saber se o ônibus estava lotado de passageiros ou não, visto que em três oportunidades no dia o ônibus trafega sem passageiros, sendo que os motoristas são orientados a respeitarem os limites de velocidade. Não é possível também saber se o velocímetro de veículo que filmava o ônibus estava aferido e se marcava realmente a velocidade desenvolvida; 2º Não existe uma velocidade máxima permitida para o tráfego das linhas dos ônibus escolares, devendo ser respeitada o limite e as condições da via trafegada e 3º Os ônibus escolares possuem tacógrafo em pleno funcionamento. Despacho da Presidência: Para conhecimento dos Nobres Edis e emissão de relatório pelo Vereador solicitante.<br /><br />Ofício n° 161/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido ao Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, em atendimento ao Ofício n° 55/2018, informando que a Indicação n° 37/2018 de autoria do Vereador Gleisson Araújo Nunes “SOLICITA CASCALHAMENTO, PATROLAMENTO NA ESTRADA DA REGIÃO DENOMINADA CÓRREGO DO MEIO” foi encaminhada ao Departamento responsável para devida análise e tomada de providências. Despacho da Presidência: Para conhecimento dos Nobres Edis. <br /><br />Ofício n° 162/2018 de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido ao Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, em atendimento ao ofício n° 60/2018 informando que as Indicações n° 38/2018 “PEDIDO DE ILUMINAÇÃO (INSTALAÇÃO DE POSTE) NO ACESSO AO BAIRRO NOVA PIUMHI, COMPREENDENDO O FINAL DA AVENIDA JK, ATRAVESSANDO O TREVO ATÉ CHEGAR AO BAIRRO NOVA PIUMHI”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Golçalves Faria. Indicação n° 39/2018 “REALIZAR PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA RUA MARECHAL DEODORO”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. Indicação n° 40/2018 “INSTALAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE PRÓXIMO AO NÚMERO 390 DA RUA PLUTÃO”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Golçalves Faria. Indicação n° 41/2018 “REALIZAR A REVITALIZAÇÃO NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA JUCA GOULART, EM FRENTE AO NÚMERO 113, BAIRRO JK”, dt autoria do Vereador Gleisson Araújo Nunes. Indicação n°42/2018 “COLOCAR BOCA DE LOBO PROXIMO AO N° 105 DA RUA CAMPO BELO”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. Indicação n°43/2018 “DESIGNAR GARIS PARA REALIZAR LIMPEZA DAS RUAS”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. Indicação n° 44/2018 “TÉRMINO DAS OBRAS NAS ESTRADAS DA MATA DA CAPOEIRA”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. Indicação n ° 45/2018 “ANÁLISE DA SINALIZAÇÃO DOS REDUTORES DE VELOCIDADE”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. Indicação n° 46/2018 “SOLICITAÇÃO DE EPI PARA VIGIA E INSTALAÇÃO DE PLACAS PROÍBIDO ESTACIONAR NA RODOVIÁRIA DE PIUMHI”, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. Indicação n° 48/2018 “COLOCAR PLACA DE PARE NA ESQUINA DA RUA GUAXUPÉ COM A RUA HELI BARCELOS SE POSSÍVEL REDUTOR DE VELOCIDADE”, de autoria do Vereador Magno Manoel Marques, foram encaminhadas aos departamentos responsáveis para devida análise e tomada de providências. Após estudos e possíveis execuções dos serviços serão encaminhadas informações para conhecimento desta Casa. Despacho da Presidência: Para conhecimento dos Nobres Edis.<br /><br />Ofício n° 163/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo, dirigido aos Vereadores José Segundo Faria, Antônio Astésio Tavares e José Seabra de Oliveira, em resposta ao Ofício n° 59/2018, encaminhando cópia dos respectivos contratos de locação, conforme solicitado. Despacho da Presidência: Aos Vereadores solicitantes para emissão de relatório. <br /><br />Ofício n° 23/2018 de autoria da Senhora Helenice R. Miranda, Secretária de Agropecuária, Abastecimento Meio Ambiente, dirigido ao Presidente Antônio Fernando Gomes, em resposta ao ofício n° 48/2018 de autoria do Vereador José Segundo Faria, sobre a aplicabilidade da Lei n° 2.309/2017 que “Dispõe sobre a regulamentação de uso de maquinários públicos municipais”. De acordo com a disponibilidade das máquinas, as mesmas estando nas proximidades das propriedades rurais, e os serviços tenham sido solicitados junto a Secretaria de Agropecuária, atendendo as exigências estabelecidas na lei, em conformidade com o art. 3º c/c art. 5º, §1° e o art. 6º, §1°, os serviços estão sendo atendidos. Despacho da Presidência: Para conhecimento dos Nobres Edis e emissão de relatório pelo solicitante.<br /><br />DENÚNCIA de autoria do Chefe do Poder Executivo com seguinte teor: EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI - VEREADOR ANTÔNIO FERNANDO GOMES. ADEBERTO JOSÉ DE MELO, brasileiro, casado, filho de José Geraldino de Melo e Jozina Aparecida de Melo, portador da cédula de identidade n° 1.203.365, CPF n° 269.686.576-00, residente na Rua Nicomedes Ferreira, 129, Dona Vicentina, Piumhi, Minas Gerais, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente DENÚNCIA, nos termos dos artigos 14 e seguintes da Resolução n. 6, de 26 de Dezembro de 2016, da Câmara Municipal de Piumhi, em face SHIRLEY ELAINE GONÇALVES FARIA, vereadora da Câmara Municipal de Piumhi, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas: I - DA LEGITIMIDADE DO PROPONENTE O subscritor é Prefeito eleito na Cidade de Piumhi, e propõe a presente representação nos termos dos artigos 14 e seguintes, da resolução 06 de 26 de Dezembro de 2016, desta Casa Legislativa. De acordo com a referida resolução, que estabelece regras relativas a deveres, ética e decoro parlamentar, é assegurado a qualquer cidadão propor denúncia sobre prática de vereador, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar. Para comprovar sua condição de cidadão, o subscritor junta seu comprovante de endereço, documentos pessoais e seu diploma de Prefeito eleito. II - DOS FATOS Trata-se de representação proposta em face da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, em razão de condutas praticadas pela referida edil, caracterizadas como infrações ao dever, à ética e ao decoro parlamentar, razão pela qual se requer a instauração de processo disciplinar para análise e apuração dos fatos, conforme normatização prevista no artigo 15, da Resolução n°6 de 26 de Dezembro de 2016. A vereadora Shirley Elaine, exorbitando suas prerrogativas tem incitado a população contra o Prefeito Municipal de Piumhi, ora denunciante, através das várias redes sociais, com denúncias não apuradas da forma legah causando uma sensação de desamparo aos cidadãos e maculando a honra deste subscritor. Da apuração preliminar a partir da documentação em anexo, verifica-se que a vereadora denunciada tem usado de forma sistemática as redes sociais visando espalhar notícias falsas e divulgar relatórios de sua autoria, sem maiores apurações, atentando contra o decoro. Prevê a Resolução n° 06 de 26 de Dezembro de 2.016 - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi em seu artigo 7º, VI que: Artigo T - Atentam ainda, contra o Decoro Parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código VI - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento na forma regimental. Em 28 de Abril do ano corrente, a Vereadora publicou em uma rede social denúncias contra a Administração Municipal de gastos realizados com impressos gráficos, comentando ainda sobre supostas situações de descaso com os problemas da cidade sem apresentar qualquer prova do que alegou neste sentido. A Denunciada recebeu a documentação que embasou seu relatório na forma regimental, através de Ofício direcionado ao Executivo que lhe enviou todas as cópias solicitadas. De posse das referidas cópias, elaborou relatório de forma unilateral com suas impressões sobre o que lhe foi enviado, e. sem sequer solicitar que fosse oficiado o poder executivo para esclarecer as supostas irregularidades apontadas, divulgou em sua rede social o referido relatório revelando todas as informações que recebeu e fazendo questionamentos que nunca foram enviados a quem podería esclarecê-los. Tal divulgação gerou repercussão negativa e conforme se vê da documentação em anexo, a população se manifestou indignada com o que foi publicado, desabonando a conduta do denunciante enquanto Prefeito da cidade. Em 10 de Maio de 2.018 a denunciada deu sua versão do relatório também em jornal de circulação local, colocando ali suas impressões, ainda sem a versão do executivo municipal. Todas as supostas irregularidades apontadas no relatório da denunciada são justificáveis, sendo que algumas delas sequer condizem com a realidade e seriam respondidas com uma simples análise mais detalhada da documentação enviada. Baseada no referido relatório unilateral e sem que fosse respeitada a garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório a denunciada requereu que fosse instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as supostas irregularidades. Em 02 de Junho de 2.018, a denunciada postou dois vídeos em uma rede social, um deles fazendo denúncias baseadas em outro relatório que a mesma confeccionou e diz ter encontrado indícios de irregularidades nos gastos com o Carnaval 2.018, sendo que, até então, mais uma vez não havia qualquer ofício pedindo esclarecimentos aos pontos levantados de forma unilateral pela Vereadora. O outro vídeo chama a população para participar da sessão que votará a instauração da CPI referente aos impressos gráficos e faz várias acusações infundadas sobre a situação da cidade, dizendo, por exemplo, que ela se encontra em estado de “extrema precariedade”, mais uma vez incitando a população contra a administração, o que se pode ver através dos comentários e compartilhamentos realizados por aqueles que visualizaram as postagens. Na mesma data a Vereadora publicou no Facebook uma Denúncia que versava sobre um suposto uso de veículo público para fins particulares de servidor, não só divulgando a denuncia supostamente recebida de um terceiro, como ainda tecendo comentários sobre o ocorrido, terminando com a seguinte pergunta: “E, como justificar não ter diesel para abastecimento dos ônibus escolares. mas ter para ônibus que leva funcionários em casa, vassear vela cidade?” ... ”ATE QUANDO?!’’Mais uma vez, usando das redes sociais para causar um clima de caos no Município, fazendo com que a população se volte contra a administração pública, como se vê nos comentários, a Denunciada propagou denúncia falsa sem investigar o que repassava e ainda proferindo comentários como se verdade fosse. Nesta ocasião, de novo, extrapola seu dever físcalizador, desobedecendo ao disposto no artigo 3º, XI da Resolução n° 06 de 26 de Dezembro de 2.016 - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi, que prescreve: Art. 3º - São deveres fundamentais do Vereador: XI - cumprir o papel de físcalizador popular, procurando averiguar a veracidade das denúncias apontadas pelos demais parlamentares ou pela população, (grifo nosso). Na sessão ordinária da Casa Legislativa do Município de Piumhi, do dia 04 de Junho de 2.018, o motorista, servidor público municipal que dirigia o ônibus no dia do ocorrido fez uso da palavra (mídia anexa) e contou a realidade dos fatos, insurgindo-se contra a fala da Vereadora, nos termos em que fez no documento particular de esclarecimento em anexo. O outro servidor citado na postagem, como o que estava “passeando” no veículo público, também reagiu contra a divulgação caluniosa da Vereadora e registrou boletim de ocorrência desejando a tomada de providências, (cópia em anexo). Ainda na mesma esteira das denúncias infundadas e visando desestabilizar a administração e desinformar a população, usando do grande número de seguidores que possui em suas redes sociais, fazendo mal uso das atribuições do cargo que ocupa, a denunciada no dia 03 de Junho do ano corrente, data em que o Município estava sob Estado de Emergência pela greve dos caminhoneiros, que deixou os postos sem combustíveis para atender também a frota municipal, impossibilitando a disponibilização do transporte escolar, publicou em sua página no Facebook uma informação que havia diesel disponível no posto onde a Prefeitura abastece e indagando por que o transporte escolar não funcionaria no dia seguinte, mais uma vez gerando grande repercussão. Conforme demonstra cópia do termo de homologação em anexo, o posto citado pela vereadora apenas atende o Município com o óleo diesel S-10, sendo que o referido combustível é utilizado em apenas 4 (quatro) dos 27 (vinte e sete) veículos que compõe a frota escolar, o que tornaria impossível disponibilizar o referido transporte a contento. A título de informação, e conforme segue em anexo, o posto que realmente fornece o combustível que abastece a grande maioria dos veículos da frota escolar, somente recebeu o combustível no mesmo dia 03/06 a partir das 20:00 horas, o que tomaria impossível toda a logística de disponibilização da frota devido ao adiantado do horário e as filas formadas quando das chegadas dos combustíveis nos primeiros dias após o fim da greve dos caminhoneiros. Os fatos, portanto, são gravíssimos, atentaram contra a honra e a dignidade do denunciante em seu cargo de Prefeito Municipal, os fatos narrados na presente denúncia foram retratados de forma reprovável à sociedade, que se demonstrou indignada sem saber a realidade dos fatos, a extrapolação de seus deveres como vereadora e a falta de decoro demonstrada, merecem uma resposta imediata por parte desta Casa através de seu órgão correcional, visto que a nobre vereadora faltou com os mais basilares deveres impostos pela Legislação aos membros desta Casa. Por tudo o que foi dito, fica patente que a vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, faltou com o decoro e a ética, bem como descumpriu dever legal, imposto ao edil no exercício de sua função, razão pela qual deve responder perante esta Casa, sendo penalizada nos termos da resolução 06/2016 desta Câmara Municipal. III - DO PEDIDO Por tudo o que foi exposto REQUER: Com base nas razões de fato e de direito, que a presente denúncia seja admitida nos termos da Resolução 6/2016, processada perante a Comissão de ética e decoro parlamentar, desta Casa Legislativa, e ao final, seja a Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria responsabilizada nos termos regimentais, aplicando-se a pena que couber nos processos internos. Nestes termos, pede deferimento. Piumhi-MG, 08 de Junho de 2018 ADEBERTO JOSÉ DE MELO. Despacho da Presidência: tendo em vista a Denúncia de autoria do Sr. Adeberto José de Melo em face da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, protocolizada nesta Casa Legislativa em 08/06/2018, DETERMINO sua inclusão na pauta da ordem do dia da 19ª Sessão Ordinária do dia 11/06/2018 para leitura e deliberação plenária sobre o seu recebimento, por voto da maioria simples, nos termos do art. 14, parágrafo único da Resolução n° 06, de 26 de dezembro de 2016 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Piumhi).</div>
6. Correspondências Recebidas de Terceiros
<div style="text-align: justify;">Não houve.</div>
7. Correspondências Expedidas
<div style="text-align: justify;">EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a 19ª Sessão Ordinária e pauta da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Piumhi. 11/06/2018 (Segunda-feira) - 19h30min. <br /><br />Ofício n°63/2018 G. Pres. de autoria do Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, encaminhando as indicações n°49/2018, de autoria dos Vereadores Antônio Astésio Tavares e Gleisson Araújo Nunes, os quais encaminham uma proposta de alteração da Lei n° 2.044/2011 que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto de IPTU e TCRS para imóveis localizados em área de preservação permanente e dá outras providências e indicação n° 50/2018 de autoria dos Vereadores Antônio Astésio Tavares e José Seabra de Oliveira, os quais encaminham uma proposta de alteração da Lei n° 1535/2002 que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS) e dá outras providências. <br /><br />Ofício n° 64/2018 G. Pres., de autoria do Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, encaminhando indicação n° 52/2018 de autoria do Vereador José Segundo Faria, solicitando providências quanto ao funcionamento dos banheiros públicos da feira livre. Encaminhando Proposição de Lei n°18, de 06 de Junho de 2018 que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piumhi-MG, para o exercício de 2018 e dá outras providências. Proposição de Lei n°19, de 06 de Junho de 2018 que “Concede reajuste de vencimentos aos Profissionais do Magistério do Município de Piumhi e da outras providências”. <br /><br />Ofício n° 65/2018 G. Pres. de autoria do Vereador Antônio Astésio Tavares, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, solicitando cópias de alguns documentos e informações referidas ao Carnaval 2018. <br /><br />Ofício n° 66/2018 de autoria do Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, em atendimento à solicitação do Vereador José Welington da Silva, solicitando cópia da lista das 45 (quarenta e cinco) pessoas contempladas pelo Projeto Minha Casa Minha Vida. <br /><br />Ofício 67/2018 de autoria do Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, solicitando informações quanto a comissão de monitoramento e avaliação das parcerias firmadas entre a Prefeitura e as entidades de Piumhi. Segundo a Lei n° 13.204/2014, art.2°, XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. No art. 35 da referida Lei diz que a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública, alínea “h”: da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria. Já o art. 59, estabelece que a administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. No art. 49, do Decreto n° 8.726/2016 também trata sobre esta Comissão e diz que a comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. <br /><br />Ofício n° 68/2018 de autoria do Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Chefe do Poder Executivo, em atendimento à solicitação do Vereador José Welington da Silva, solicitando uma revitalização da Praça de Furnas, reforma e pintura dos bancos e melhoria na iluminação da referida praça. <br /><br />Ofício n° 58/2018 G. Pres. de autoria do Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Senhor André Silvares Vasconcelos, Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Piumhi-MG. Em resposta ao ofício n°448/2018 informando que os prazos para encaminhamento dos projetos de Lei Orçamentária anual (LOA) e de diretrizes orçamentárias (LDO) pelo Poder Executivo estão previstos nos incisos II e III do § 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988.<br /><br />Ofício n° 59/2018 G. Pres., de autoria do Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Contador João Coutinho, encaminhando cópias do Ofício n° 61/2018 G. Pres. protocolizado junto ao Chefe do Poder Executivo Municipal em 28/05/2018, encaminhando o Ofício Circular n° 60/2018 da lavra da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria. <br /><br />Ofício n° 60/2018 G. Pres. de autoria do Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Senhor Gilmar José da Silva Júnior, Presidente da Associação dos Estudantes Universitários de Piumhi- ASEUP, encaminhando cópia do Ofício Circular n° 68/2018 da lavra do Vereador/Vice-Presidente José Welington da Silva, aprovado por 07 votos e 01 ausência justificada, na 17ª Sessão Ordinária realizada dia 28/05/2018. <br /><br />Ofício n° 61/2018 G. Pres. de autoria do Senhor Presidente Antônio Fernando Gomes, dirigido ao Senhor José Soares de Melo. Diretor da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi encaminhando cópia do Ofício Circular n° 67/2018 da lavra da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, aprovado por 07 votos e 01 ausência justificada, na 17ª Sessão Ordinária realizada dia 28/05/2018. <br /><br />Ofício n° 63/2018 de autoria do Presidente Antônio Fernando Gomes, Vereador/1º Secretário Gleisson Araújo Nunes, Vereador/Vice-Presidente José Welington da Silva, dirigido ao Sub-Secretário de assuntos municipais, Marco Antônio Viana Leite, solicitando a doação de um veículo para a entidade AMPARO - Associação de Amparo e Proteção ao Câncer de Piumhi e Região. <br /><br />Ofício n° 64/2018 de autoria do Presidente Antônio Fernando Gomes, Vereador/1º Secretário Gleisson Araújo Nunes, Vereador/Vice-Presidente José Welington da Silva, dirigido ao sub-Secretário de assuntos municipais, Marco Antônio Viana Leite, solicitando a doação de um veículo para o CANIL- Piumhi. <br /><br />Ofício Circular n° 72/2018/Departamento de Apoio de autoria da Sra. Deuselayne Aparecida Rodrigues, dirigido ao Vereador Antônio Astésio Tavares encaminhando o ofício Circular n°71/2018 (requerimento de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de supostas irregularidades e de superfaturamento nas aquisições e contratações destinadas a realização do carnaval de 2018). <br /><br />CONVITE do Observatório Social do Brasil à população para o evento “Acessibilidade: direito de todos responsabilidade de cada um”, que acontecerá no dia 21/06/2018, às 17h, no SICOOB CREDIALTO. <br /><br />CONVITE da Câmara Municipal de Piumhi à população, em especial os moradores do Bairro Nova Esperança, para a 20ª Sessão Ordinária (1ª Itinerante 2018), que acontecerá na sede da Associação dos Moradores do Bairro Nova Esperança, Rua Heitor de Lima n° 332 - Piumhi-MG, será realizada dia 18 de Junho de 2018 (segunda-feira) às 19h30min.</div>
8. Tribuna Livre
<div style="text-align: justify;">Não houve cidadãos inscritos.</div>