Matérias da Ordem do Dia (33ª Ordinária de 2020 da 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA CIDADANIA, que abaixo subscrevem, vêm através do presente requerer de Vossa Excelência, em conformidade o art. 144, § 1º, II c/c art. 164, § 2º, do Regimento Interno d esta egrégia Casa, a inclusão em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto de Lei n° 042/2020 /Mensagem Aditiva de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que Autoriza o Poder Executivo a remanejar parcialmente o valor que é objeto de emenda impositiva n° 02 inserida na Lei n° 2.453/2019, "que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020", e dá outras providências, nos termos do artigo 103 A da Lei Orgânica Municipal do Município, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais IFMG, Campus Avançado Piumhi ” com... - - Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
Única discussão e votação |
Aprovado por unanimidade Em única discussão e votação na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28/09/2020, por 8 (oito) votos. O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi não vota. |
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Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2020
Processo: 42/2020
Autor: Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Autoriza o Poder Executivo a remanejar parcialmente o valor que é objeto de emenda impositiva n° 02 inserida na Lei n° 2.453/2019, "que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020", e dá outras providências. - - Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação |
Aprovado por unanimidade Em única discussão e votação na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28/09/2020, por 8 (oito) votos. O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi não vota. |
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A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, que abaixo subscrevem, vêm através do presente requerer de Vossa Excelência, em conformidade o art. 144, § 1º, I II c/c art. 164, § 2º, do Regimento Interno desta egrégia Casa, a inclusão em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto de Resolução nº 004/2020 de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Piumhi que Dispõe sobre a aprovação da relação de documentos inservíveis a que se refere a Lei Municipal nº 2.484/2020, classificados e apresentados pela Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, e dá outras - - Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
Única discussão e votação |
Aprovado Em única discussão e votação na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28/09/2020, por 8 (oito) votos. O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi não vota. |
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Projeto de Resolução nº 4 de 2020
Processo: 4/2020
Autor: Mesa Diretora - MD
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a aprovação da relação de documentos inservíveis a que se refere a Lei Municipal n° 2.484/2020, classificados e apresentados pela Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público, e dá outras providências. - - Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação |
Aprovado Em única discussão e votação na 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28/09/2020, por 8 (oito) votos. O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi não vota. |