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Resumo
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Expediente Diversos
(31ª Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
1. Abertura da Sessão Plenária
<p style="text-align: justify;">Vamos dar início à nossa reunião com a oração que o nosso Senhor Jesus Cristo nos ensinou, a oração do Pai Nosso, e em seguida o Vereador Carlos Leonel de Oliveira fará a leitura do Santo Evangelho.</p> <p style="text-align: justify;">Por haver número legal, sob a proteção do nosso Senhor Jesus Cristo, de onde emana toda força e poder, declaro aberta a 31ª Sessão Ordinária neste dia 19 de setembro de 2022.</p>
2. Leitura do Santo Evangelho
<p>Lc 8,16-18.</p>
3. Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
<p>Ata da 30ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2022.</p>
4. Correspondências Recebidas dos Vereadores, Mesa Diretora, Comissões e Assessorias
<p style="text-align: justify;">Parecer nº 058/2022, da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 006/2022, relativa ao mês de junho de 2022 (Procedimento nº 028/2022).</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Moção nº 016/2022, de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo, de congratulação e aplausos ao Projeto Juventude do judiciário na guarda dos direitos da sociedade piumhiense – JUDISP, pelo desenvolvimento de ações socioeducativas sistemáticas e planejadas, envolvendo práticas educativas, no âmbito do município de Piumhi.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Ofício nº 303/2022, de autoria do Vereador José Antônio Camargo Júnior, o qual justificou a ausência na 30ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12/09/2022, por motivos de ordem pessoal. </p>
5. Correspondências Recebidas do Poder Executivo e Autarquia Municipal
<p style="text-align: justify;">Ofício nº 255/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo, Dr. Paulo César Vaz, o qual encaminha sancionada e publicada a Lei nº 2.643/2022, que “Altera dispositivo da Lei n° 2.121/2013, que ‘Dispõe sobre o processo eleitoral de Diretor, Vice-Diretor e Coordenador das Escolas Municipais de Piumhi, revogando a Lei Municipal n° 1.949/2010 e dá outras providências’ e dá outras providências”.</p>
6. Correspondências Recebidas de Terceiros
<p style="text-align: justify;">Ofício nº 1209/2022, de autoria do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi Sr. José Soares de Melo, o qual encaminha esclarecimentos referentes aos questionamentos em relação aos documentos de prestação de contas enviados a esta Casa Legislativa e requer leitura na íntegra em reunião ordinária.</p> <p style="text-align: justify;">ESCLARECIMENTOS</p> <p style="text-align: justify;">I - DOS RECURSOS RECEBIDOS:</p> <p style="text-align: justify;">Primeiramente, deve-se esclarecer que este nosocômio é uma instituição privada de fins filantrópicos, que presta serviços de saúde para a rede SUS, convênios e particulares, no qual todo recurso obtido é para pagamento dos custos existentes e para investimento em melhorias para a Instituição</p> <p style="text-align: justify;">Em relação aos recursos públicos, podemos destacar os seguintes pontos:</p> <p style="text-align: justify;">1 - Valora Minas:</p> <p style="text-align: justify;">É uma nova política do governo estadual implementado em novembro do ano de 2021, que remunera os hospitais por meio do cumprimento de indicadores. Essa nova política possui a finalidade de avaliar a qualidade da assistência prestada, a eficiência dos beneficiários e a contribuição para o território em que se encontra.</p> <p style="text-align: justify;">A Santa Casa de Piumhi ficou enquadrada no módulo Valor em Saúde, e possui indicadores pré-fixados e pós-fixados para cumprir, caso contrário, haverá penalização financeira para a Instituição. Os indicadores estão dispostos no anexo I da resolução SES/MG n° 7833 de 05/11/2021. </p> <p style="text-align: justify;">Um ponto de extrema importância é que os programas e resoluções estaduais do ano de 2021, que englobava valores da Rede Resposta às Urgências e Emergências, PROURG, Rede Cegonha, Odontologia Hospitalar e Pro-Hosp foram suprimidos pela nova política do Valora Minas, ou seja, não há que se falar de recebimentos da Rede Urgência e Emergência, Pro-Hosp, dentre outros. </p> <p style="text-align: justify;">Em relação aos programas estaduais mencionados no parágrafo anterior e a nova política Valora Minas, houve uma diminuição no repasse financeiro, motivo este que haverá pagamento de 100% da diferença entre o valor total das resoluções do ano de 2021 e o total de recursos alocados no Valora Minas em um período de três anos após implantação da nova política. </p> <p style="text-align: justify;">Esse pagamento adicional está sendo classificado como valor de recomposição, para que os hospitais possam se adequar às novas exigências da política e produzir mais e para que a diferença financeira entre um programa e outro seja custeada com recurso próprio da Instituição. Todas essas informações estão dispostas na resolução SES n° 7845 de 11/11/2021. </p> <p style="text-align: justify;">No módulo Valor em Saúde são repassados os recursos por quadrimestre, sendo que em cada quadrimestre o hospital recebe o valor de R$356.972,70 de recomposição e R$ 673.808,09 do módulo Valor em Saúde, cuja execução dos valores foi pactuada em plano de trabalho e homologada em CIB micro/macro. Podemos perceber então que, recebemos R$ 257.695,20 mensalmente referente ao Valora Minas.</p> <p style="text-align: justify;">Além disso, temos outra vertente do programa Valora Minas, chamado módulo Opera Mais. Esse módulo está especificado na resolução SES n° 7830 de 05/11/2021, que tem como objetivo fornecer incentivo financeiro estadual para cumprimento das PPI (Programação Pactuada Integrada), visto que o valor estabelecido para cada procedimento disposto no SIGRES é inviável a realização de cirurgias eletivas pelos prestadores de saúde. </p> <p style="text-align: justify;">O módulo Opera Mais estabelece pisos quantitativos e financeiros para cumprimento de meta, e caso não for cumprido os pisos estabelecidos para cada instituição, não haverá incremento financeiro estadual.</p> <p style="text-align: justify;">Ficou definido o valor de R$ 22.107,59 mensal a título de antecipação, e após apuração da produção realizada será feito o desconto financeiro em caso de não cumprimento do piso e pagamento do extrapolamento em caso de cumprimento. Para se ter uma ideia, no primeiro quadrimestre do ano de 2022 a Santa Casa de Piumhi realizou 69 cirurgias eletivas e cumpriu com os pisos determinados pelo Estado.</p> <p style="text-align: justify;">Diante do exposto, fica evidente que o hospital é constantemente fiscalizado pelo Estado para análise do cumprimento dos indicadores, além da prestação de contas anuais sobre a utilização do recurso financeiro, sob pena de descontos financeiros e devolução dos valores repassados.</p> <p style="text-align: justify;">2 - SUS</p> <p style="text-align: justify;">Em relação ao contrato com o SUS, que é de âmbito nacional, recebemos mensalmente o valor de R$ 334.225,28, conforme valor contratualizado com a União. Importante destacar que esse valor é depositado em conta de recurso próprio e por isso é um recurso de utilização livre, não sendo exigido prestação de contas pela União.</p> <p style="text-align: justify;">O contrato foi celebrado no ano de 2018 e possui vigência de 5 anos, sendo necessário no ano de 2023 a renegociação contratual, no qual será pleiteado a revisão do valor contratualizado, uma vez que esse valor está embasado em uma tabela de remuneração que não há atualização integral há décadas, comprometendo gravemente a saúde financeira dos hospitais filantrópicos em geral, e não somente da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.</p> <p style="text-align: justify;">3 - Pronto Socorro</p> <p style="text-align: justify;">O município de Piumhi contrata este hospital para prestar serviços de urgência e emergência à população e para isto paga mensalmente o valor de R$ 385.000,00. Esse recurso é vinculado, possuindo conta bancária específica, cuja movimentação pode ocorrer somente dentro da conta.</p> <p style="text-align: justify;">No convênio celebrado entre as partes está determinado como o serviço deve ser prestado e como a execução do recurso financeiro deve ocorrer. Todos os requisitos estabelecidos no contrato são cumpridos pela Instituição, motivo este que o município aprova mensalmente a prestação de contas enviada e publica no portal de transparência da Prefeitura pelo link: https://transparencia.prefeiturapiumhi.mq.qov.br/contabilidadeconvenios/.</p> <p style="text-align: justify;">A Santa Casa de Misericórdia de Piumhi mantém uma parceria, transparência e diálogo constante com o município de Piumhi, pois é interesse de ambos que os serviços prestados pelo hospital sejam realizados e que a população tenha assistência adequada. É realizado alinhamentos constantes entre as partes para que o objeto contratual seja integralmente cumprido.</p> <p style="text-align: justify;">4 - Leitos de retaguarda – UTI</p> <p style="text-align: justify;">O município de Piumhi realiza também com esta instituição o convênio para disponibilização dos leitos de retaguarda - UTI. Importante esclarecer que os valores dos leitos de retaguarda são pagos pelo Estado e repassado ao município para controle e gestão desses. O valor mensal repassado é de R$ 61.565,28.</p> <p style="text-align: justify;">Novamente, o formato de execução do valor repassado e prestação de serviço de assistência é estabelecido em contrato e cumprido integralmente pela Santa Casa, sendo encaminhado mensalmente a prestação de contas do valor utilizado e aprovado pelo órgão competente.</p> <p style="text-align: justify;">Válido salientar que os leitos de retaguarda possuem também remuneração das diárias diferenciadas da UTI, cujo valor está mencionado no contrato com o SUS. Esta instituição possui 10 leitos de UTI SUS e recebe do Ministério da Saúde o pagamento referente somente a 8 leitos com limite de 240 diárias mensais, ou seja, o restante é custeado com recurso próprio da Santa Casa.</p> <p style="text-align: justify;">A suspensão das atividades da UTI nesse momento de vedação do repasse das emendas parlamentares e acúmulo de déficit dos meses anteriores, se justificou pelo fato que o setor de UTI é o setor mais deficitário da Instituição, uma vez que os valores recebidos não cobrem nem a metade do custo existente.</p> <p style="text-align: justify;">- DA DISCRIMINAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS:</p> <p style="text-align: justify;">Em relações aos questionamentos da falta de discriminação de serviços médicos nas notas fiscais, deve-se esclarecer que não é possível discriminar todos os serviços médicos prestados, pois, para isso, seria necessário o envio dos prontuários médicos dos pacientes para comprovação, o que é proibido por lei.</p> <p style="text-align: justify;">Além disso, a Santa Casa é uma Instituição que presta inúmeros serviços médicos e procedimentos de diagnóstico, o que inviabilizaria e tornaria o processo muito burocrático para discriminação completa nas notas fiscais.</p> <p style="text-align: justify;">Dessa forma, as notas fiscais discriminam de forma suscinta os valores pagos pelas escalas e produção médica de acordo com as normas de cada contrato/convênio e que se necessário, temos todos os documentos e relações dos pagamentos realizados a cada profissional médico e prestador de serviço.</p> <p style="text-align: justify;">- DO FORNECIMENTO DE MAIS DOCUMENTOS:</p> <p style="text-align: justify;">Em relação à solicitação de documentos de consórcios com outros municípios, esclarecemos que este hospital não presta serviços para consórcios de outros municípios, presta serviços apenas para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Piumhi (CINSC) e que este possui vários municípios consorciados que encaminham a demanda assistencial.</p> <p style="text-align: justify;">A Santa Casa de Piumhi encaminha ao CINSC mensalmente a fatura hospitalar de cada atendimento realizado, independente do município de origem, como forma de comprovar a assistência prestada e os valores previamente aprovados por orçamento.</p> <p style="text-align: justify;">Em relação ao envio da folha de pagamento detalhada, ressaltamos que este gasto mensal não é pago com recurso que requeira prestação de contas, uma vez que existe vedação legal do pagamento de pessoal com recursos públicos vinculados e que a Lei Geral de Proteção de Dados e a Constituição Federal não permite o compartilhamento de dados pessoais dos nossos colaboradores. Entretanto já foi encaminhado a essa Colenda Câmara o resumo da folha de pagamento dos anos de 2021 e 2022.</p> <p style="text-align: justify;">Em relação à comprovação de que conselheiros e provedores não recebem salário, temos estipulado em estatuto aprovado em Assembleia Geral a vedação do repasse de qualquer tipo de remuneração aos membros do conselho. Segue anexo estatuto para comprovação.</p> <p style="text-align: justify;">- DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:</p> <p style="text-align: justify;">O hospital possui um setor de prestação de contas estruturado, o qual realiza a análise sistemática da execução de cada recurso e sua vinculação com os requisitos estipulados nos contratos, convênios e termos de metas. O envio da prestação de contas é de acordo com a exigência de cada órgão solicitante, podendo ser mensal, quadrimestral, semestral ou anual.</p> <p style="text-align: justify;">Independente da periodicidade de envio das prestações de contas, estas são disponibilizadas no site da instituição, qual seja, www.santacasapiumhi.com.br e os pareceres sobre as prestações de contas dos órgãos públicos estão disponíveis no portal de transparência de cada um.</p> <p style="text-align: justify;">No site institucional é disponibilizado também contratos, resumos da folha de pagamento, metas da contratualização SUS, receitas e despesas mensais de cada ano, balanços contábeis e aprovações de prestações de contas.</p> <p style="text-align: justify;">Ressalte-se que no momento não temos nenhuma pendência em prestação de contas enviadas aos órgãos competentes.</p> <p style="text-align: justify;">Além disso, este nosocômio realiza anualmente uma auditoria fiscal independente que analisa todas as contas financeiras e contábeis da Instituição, uma vez que é obrigatório esse tipo de autoria pelas entidades filantrópicas. </p> <p style="text-align: justify;">Apesar de todos os pareceres da auditoria dos anos anteriores estarem aprovados sem nenhuma ressalva, a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi está aberta para receber qualquer tipo de auditoria fiscal, administrativa, assistencial ou contábil dentro da legalidade.</p> <p style="text-align: justify;">VI - ESCLARECIMENTOS FINAIS</p> <p style="text-align: justify;">É de conhecimento público a crise financeira vivenciada por este hospital no momento, portanto, se existe alguma insegurança de nossos colaboradores em relação a uma possível rescisão do contrato de trabalho, esta existe diante a suspensão dos serviços e diminuição dos custos e não em relação a solicitação de quaisquer documentos por qualquer órgão público.</p> <p style="text-align: justify;">Após todos esses esclarecimentos, ressaltamos que a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi é uma instituição que trabalha sempre em prol da população de Piumhi e região e está à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos que forem necessários, uma vez que trabalha com honestidade e comprometimento e da melhor maneira possível com os recursos que existem.</p> <p style="text-align: justify;">Por fim, certos do acatamento desta solicitação de leitura, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para maiores esclarecimentos.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Ofício nº 1209A/2022, de autoria do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi Sr. José Soares de Melo, o qual convida todos os Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa para uma roda de conversa.</p>
7. Correspondências Expedidas
<p style="text-align: justify;">Ofício n° 307/2022, de autoria do Presidente Reinaldo dos Reis Silva, o qual encaminha o Requerimento n° 085/2022, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, a qual requer que seja informado o motivo da mudança de nomenclatura do contracheque dos servidores vinculados ao Fundeb.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Ofício n° 312/2022, de autoria do Presidente Reinaldo dos Reis Silva, em nome dos vereadores João Marcos Macedo Silveira, Fábio Henrique Novaes Ferreira e Carlos Leonel de Oliveira e Wilde Wéllis de Oliveira, o qual convida a Sra. Débora Kelly e todos os integrantes do Espaço Iguales para participarem da 31ª Sessão Ordinária, quando acontecerá a outorga da Moção de Elogios e Aplausos ao Espaço Iguales, pelos relevantes serviços prestados à população de Piumhi e região.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Ofício n° 313/2022, de autoria do Presidente Reinaldo dos Reis Silva e do Vereador João Marcos Macedo Silveira, os quais convidam o Dr. Willian Borges para participar da 31ª Sessão Ordinária, com a finalidade de explanar sobre a campanha de prevenção ao suicídio.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">Edital de Convocação para a 31ª Sessão Ordinária.</p>
8. Tribuna Livre
<p>Não houve inscritos.</p>