Ofício nº 1209/2022, de autoria do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi Sr. José Soares de Melo, o qual encaminha esclarecimentos referentes aos questionamentos em relação aos documentos de prestação de contas enviados a esta Casa Legislativa e requer leitura na íntegra em reunião ordinária.
ESCLARECIMENTOS
I - DOS RECURSOS RECEBIDOS:
Primeiramente, deve-se esclarecer que este nosocômio é uma instituição privada de fins filantrópicos, que presta serviços de saúde para a rede SUS, convênios e particulares, no qual todo recurso obtido é para pagamento dos custos existentes e para investimento em melhorias para a Instituição
Em relação aos recursos públicos, podemos destacar os seguintes pontos:
1 - Valora Minas:
É uma nova política do governo estadual implementado em novembro do ano de 2021, que remunera os hospitais por meio do cumprimento de indicadores. Essa nova política possui a finalidade de avaliar a qualidade da assistência prestada, a eficiência dos beneficiários e a contribuição para o território em que se encontra.
A Santa Casa de Piumhi ficou enquadrada no módulo Valor em Saúde, e possui indicadores pré-fixados e pós-fixados para cumprir, caso contrário, haverá penalização financeira para a Instituição. Os indicadores estão dispostos no anexo I da resolução SES/MG n° 7833 de 05/11/2021.
Um ponto de extrema importância é que os programas e resoluções estaduais do ano de 2021, que englobava valores da Rede Resposta às Urgências e Emergências, PROURG, Rede Cegonha, Odontologia Hospitalar e Pro-Hosp foram suprimidos pela nova política do Valora Minas, ou seja, não há que se falar de recebimentos da Rede Urgência e Emergência, Pro-Hosp, dentre outros.
Em relação aos programas estaduais mencionados no parágrafo anterior e a nova política Valora Minas, houve uma diminuição no repasse financeiro, motivo este que haverá pagamento de 100% da diferença entre o valor total das resoluções do ano de 2021 e o total de recursos alocados no Valora Minas em um período de três anos após implantação da nova política.
Esse pagamento adicional está sendo classificado como valor de recomposição, para que os hospitais possam se adequar às novas exigências da política e produzir mais e para que a diferença financeira entre um programa e outro seja custeada com recurso próprio da Instituição. Todas essas informações estão dispostas na resolução SES n° 7845 de 11/11/2021.
No módulo Valor em Saúde são repassados os recursos por quadrimestre, sendo que em cada quadrimestre o hospital recebe o valor de R$356.972,70 de recomposição e R$ 673.808,09 do módulo Valor em Saúde, cuja execução dos valores foi pactuada em plano de trabalho e homologada em CIB micro/macro. Podemos perceber então que, recebemos R$ 257.695,20 mensalmente referente ao Valora Minas.
Além disso, temos outra vertente do programa Valora Minas, chamado módulo Opera Mais. Esse módulo está especificado na resolução SES n° 7830 de 05/11/2021, que tem como objetivo fornecer incentivo financeiro estadual para cumprimento das PPI (Programação Pactuada Integrada), visto que o valor estabelecido para cada procedimento disposto no SIGRES é inviável a realização de cirurgias eletivas pelos prestadores de saúde.
O módulo Opera Mais estabelece pisos quantitativos e financeiros para cumprimento de meta, e caso não for cumprido os pisos estabelecidos para cada instituição, não haverá incremento financeiro estadual.
Ficou definido o valor de R$ 22.107,59 mensal a título de antecipação, e após apuração da produção realizada será feito o desconto financeiro em caso de não cumprimento do piso e pagamento do extrapolamento em caso de cumprimento. Para se ter uma ideia, no primeiro quadrimestre do ano de 2022 a Santa Casa de Piumhi realizou 69 cirurgias eletivas e cumpriu com os pisos determinados pelo Estado.
Diante do exposto, fica evidente que o hospital é constantemente fiscalizado pelo Estado para análise do cumprimento dos indicadores, além da prestação de contas anuais sobre a utilização do recurso financeiro, sob pena de descontos financeiros e devolução dos valores repassados.
2 - SUS
Em relação ao contrato com o SUS, que é de âmbito nacional, recebemos mensalmente o valor de R$ 334.225,28, conforme valor contratualizado com a União. Importante destacar que esse valor é depositado em conta de recurso próprio e por isso é um recurso de utilização livre, não sendo exigido prestação de contas pela União.
O contrato foi celebrado no ano de 2018 e possui vigência de 5 anos, sendo necessário no ano de 2023 a renegociação contratual, no qual será pleiteado a revisão do valor contratualizado, uma vez que esse valor está embasado em uma tabela de remuneração que não há atualização integral há décadas, comprometendo gravemente a saúde financeira dos hospitais filantrópicos em geral, e não somente da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.
3 - Pronto Socorro
O município de Piumhi contrata este hospital para prestar serviços de urgência e emergência à população e para isto paga mensalmente o valor de R$ 385.000,00. Esse recurso é vinculado, possuindo conta bancária específica, cuja movimentação pode ocorrer somente dentro da conta.
No convênio celebrado entre as partes está determinado como o serviço deve ser prestado e como a execução do recurso financeiro deve ocorrer. Todos os requisitos estabelecidos no contrato são cumpridos pela Instituição, motivo este que o município aprova mensalmente a prestação de contas enviada e publica no portal de transparência da Prefeitura pelo link: https://transparencia.prefeiturapiumhi.mq.qov.br/contabilidadeconvenios/.
A Santa Casa de Misericórdia de Piumhi mantém uma parceria, transparência e diálogo constante com o município de Piumhi, pois é interesse de ambos que os serviços prestados pelo hospital sejam realizados e que a população tenha assistência adequada. É realizado alinhamentos constantes entre as partes para que o objeto contratual seja integralmente cumprido.
4 - Leitos de retaguarda – UTI
O município de Piumhi realiza também com esta instituição o convênio para disponibilização dos leitos de retaguarda - UTI. Importante esclarecer que os valores dos leitos de retaguarda são pagos pelo Estado e repassado ao município para controle e gestão desses. O valor mensal repassado é de R$ 61.565,28.
Novamente, o formato de execução do valor repassado e prestação de serviço de assistência é estabelecido em contrato e cumprido integralmente pela Santa Casa, sendo encaminhado mensalmente a prestação de contas do valor utilizado e aprovado pelo órgão competente.
Válido salientar que os leitos de retaguarda possuem também remuneração das diárias diferenciadas da UTI, cujo valor está mencionado no contrato com o SUS. Esta instituição possui 10 leitos de UTI SUS e recebe do Ministério da Saúde o pagamento referente somente a 8 leitos com limite de 240 diárias mensais, ou seja, o restante é custeado com recurso próprio da Santa Casa.
A suspensão das atividades da UTI nesse momento de vedação do repasse das emendas parlamentares e acúmulo de déficit dos meses anteriores, se justificou pelo fato que o setor de UTI é o setor mais deficitário da Instituição, uma vez que os valores recebidos não cobrem nem a metade do custo existente.
- DA DISCRIMINAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS:
Em relações aos questionamentos da falta de discriminação de serviços médicos nas notas fiscais, deve-se esclarecer que não é possível discriminar todos os serviços médicos prestados, pois, para isso, seria necessário o envio dos prontuários médicos dos pacientes para comprovação, o que é proibido por lei.
Além disso, a Santa Casa é uma Instituição que presta inúmeros serviços médicos e procedimentos de diagnóstico, o que inviabilizaria e tornaria o processo muito burocrático para discriminação completa nas notas fiscais.
Dessa forma, as notas fiscais discriminam de forma suscinta os valores pagos pelas escalas e produção médica de acordo com as normas de cada contrato/convênio e que se necessário, temos todos os documentos e relações dos pagamentos realizados a cada profissional médico e prestador de serviço.
- DO FORNECIMENTO DE MAIS DOCUMENTOS:
Em relação à solicitação de documentos de consórcios com outros municípios, esclarecemos que este hospital não presta serviços para consórcios de outros municípios, presta serviços apenas para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Piumhi (CINSC) e que este possui vários municípios consorciados que encaminham a demanda assistencial.
A Santa Casa de Piumhi encaminha ao CINSC mensalmente a fatura hospitalar de cada atendimento realizado, independente do município de origem, como forma de comprovar a assistência prestada e os valores previamente aprovados por orçamento.
Em relação ao envio da folha de pagamento detalhada, ressaltamos que este gasto mensal não é pago com recurso que requeira prestação de contas, uma vez que existe vedação legal do pagamento de pessoal com recursos públicos vinculados e que a Lei Geral de Proteção de Dados e a Constituição Federal não permite o compartilhamento de dados pessoais dos nossos colaboradores. Entretanto já foi encaminhado a essa Colenda Câmara o resumo da folha de pagamento dos anos de 2021 e 2022.
Em relação à comprovação de que conselheiros e provedores não recebem salário, temos estipulado em estatuto aprovado em Assembleia Geral a vedação do repasse de qualquer tipo de remuneração aos membros do conselho. Segue anexo estatuto para comprovação.
- DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:
O hospital possui um setor de prestação de contas estruturado, o qual realiza a análise sistemática da execução de cada recurso e sua vinculação com os requisitos estipulados nos contratos, convênios e termos de metas. O envio da prestação de contas é de acordo com a exigência de cada órgão solicitante, podendo ser mensal, quadrimestral, semestral ou anual.
Independente da periodicidade de envio das prestações de contas, estas são disponibilizadas no site da instituição, qual seja, www.santacasapiumhi.com.br e os pareceres sobre as prestações de contas dos órgãos públicos estão disponíveis no portal de transparência de cada um.
No site institucional é disponibilizado também contratos, resumos da folha de pagamento, metas da contratualização SUS, receitas e despesas mensais de cada ano, balanços contábeis e aprovações de prestações de contas.
Ressalte-se que no momento não temos nenhuma pendência em prestação de contas enviadas aos órgãos competentes.
Além disso, este nosocômio realiza anualmente uma auditoria fiscal independente que analisa todas as contas financeiras e contábeis da Instituição, uma vez que é obrigatório esse tipo de autoria pelas entidades filantrópicas.
Apesar de todos os pareceres da auditoria dos anos anteriores estarem aprovados sem nenhuma ressalva, a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi está aberta para receber qualquer tipo de auditoria fiscal, administrativa, assistencial ou contábil dentro da legalidade.
VI - ESCLARECIMENTOS FINAIS
É de conhecimento público a crise financeira vivenciada por este hospital no momento, portanto, se existe alguma insegurança de nossos colaboradores em relação a uma possível rescisão do contrato de trabalho, esta existe diante a suspensão dos serviços e diminuição dos custos e não em relação a solicitação de quaisquer documentos por qualquer órgão público.
Após todos esses esclarecimentos, ressaltamos que a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi é uma instituição que trabalha sempre em prol da população de Piumhi e região e está à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos que forem necessários, uma vez que trabalha com honestidade e comprometimento e da melhor maneira possível com os recursos que existem.
Por fim, certos do acatamento desta solicitação de leitura, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Ofício nº 1209A/2022, de autoria do Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Piumhi Sr. José Soares de Melo, o qual convida todos os Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa para uma roda de conversa.