Ofício Circular nº 118/2017 – da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria justificando sua ausência na 9ª Sessão Extraordinária que será realizada no dia 20/09/2017 (quarta-feira) às 19h00, por motivos de ordem pessoal.
Parecer Contábil: A Assessoria Contábil exarou parecer salientando que as contas municipais obedeceram todo procedimento necessário para votação e emissão de parecer dos nobres edis do Município de Piumhi-MG.
Parecer Jurídico: A Assessoria Jurídica emitiu parecer no sentido de que foram observados os trâmites legais dispostos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, entendendo que a prestação de contas relativa ao exercício de 2015 poderá ser levada para apreciação e deliberação do Plenário, consignando que somente por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, o parecer do TCEMG deixará de prevalecer;
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Por 03 (três) votos favoráveis a Comissão concluiu pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG, opinando pela APROVAÇÃO das Contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2015, requerendo seja expedido no mesmo sentido, o respectivo Projeto de Resolução.
Projeto de Resolução nº 05, de 11 de setembro de 2017 de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, Antônio Fernando Gomes, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio 987.804, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativamente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2015 e dá outras providências”;
Requerimento nº 75-2017 da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Piumhi, a qual requer a inclusão em regime de urgência especial do Projeto de Resolução nº 05.