Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

6

Data de Apresentação

24/01/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.951/2010, que Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos das Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências.

    Indexação

    vaga assessor legislativo

    Observação

    Data Votação: 22 de Fevereiro de 2023

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2023
    Documento: OFREC Nº 028/2023 - Ofício Recebido
    Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 043) Encaminha sancionadas e publicadas as Leis Complementares nº 82/2023 e nº 83/2023, bem como as Leis nº 2.663, 2.664, 2.665, 2.666 e 2.667/2.023.
    Data Anexação: 23 de Fevereiro de 2023
    Documento: OFEXP Nº 102/2023 - Ofício Expedido
    Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 003, de 23 de fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.951/2010, que Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piumhi e dá outras providências”. A matéria foi discutida e aprovada por 8 (oito) votos em única discussão e votação na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 22/02/2023, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 020/2023, o qual requereu a apreciação do projeto em regime de urgência especial, nos termos do art. 144, § 1º, II c/c art. 164, § 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Presidente da Câmara não vota a matéria, conforme termos regimentais.