Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

16/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências.

Indexação

utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentária do exercício de 2025
suplementação

Observação

Data Votação: 20 de Janeiro de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 16 de Janeiro de 2025
Documento: OFREC Nº 006/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 19/2025) - Encaminha em anexo Projeto de Lei que "Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências.
Data Anexação: 21 de Janeiro de 2025
Documento: OFEXP Nº 033/2025 - Ofício Expedido
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - Encaminha a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 1, de 21 de janeiro de 2025, que “Autoriza a utilização das fontes de recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação na execução da Lei Orçamentária do exercício de 2025 e dá outras providências”. A matéria foi discutida e aprovada por 8 (oito) votos em único turno, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 2/2025, o qual requereu a apreciação do projeto em Regime de Urgência Especial e a deliberação em única discussão e votação, nos termos do art. 164, § 2º c/c art. 144, § 1º, II do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Data Anexação: 21 de Janeiro de 2025
Documento: OFREC Nº 013/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício Gab nº 24/2025) - Encaminha sancionada e publicada a Lei nº 2.778/2025.