Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

41

Data de Apresentação

24/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 41/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.

Indexação

aumento real de 3,00% (três por cento) dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município pagos no mês de junho/2025

Observação

Data Votação: 15 de Julho de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 24 de Junho de 2025
Documento: OFREC Nº 190/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício GAB nº 197/2025) - Encaminha em anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração direta e indireta do Munícipio de Piumhi e dá outras providencias.
Data Anexação: 16 de Julho de 2025
Documento: OFEXP Nº 425/2025 - Ofício Expedido
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, com fulcro no art. 170 do Regimento Interno, a Proposição de Lei nº 40, de 16 de julho de 2025, que “Dispõe sobre aumento real dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. A matéria foi discutida e aprovada por 8 (oito) votos favoráveis em única discussão e votação na 28ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de julho de 2025, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 112/2025, o qual requereu a apreciação do projeto em única discussão e votação, nos termos do art. 144, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O Presidente não vota a matéria, conforme termos regimentais.
Data Anexação: 1 de Agosto de 2025
Documento: OFREC Nº 223/2025 - Ofício Recebido
Prefeito Municipal de Piumhi (Ofício nº 227/2025) - Encaminha sancionada e publicada, as Leis nº 2.814/2025, nº 2.815/2025, nº 2.816/2025 e nº 2.817/2025.