| 1 - Emenda nº 7 de 2020 Autor: Shirley da Educação
 Processo: 7/2020
 | Emenda Aditiva nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 047/2020 que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 2 - Requerimento nº 95 de 2020 Autores: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
 | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA CIDADANIA, que abaixo subscrevem, vêm através do presente requerer de Vossa Excelência, em conformidade o art. 144, § 1º, II c/c art. 164, § 2º, do Regimento Interno desta egrégia Casa, a inclusão em REGIME DE URG ÊNCIA ESPECIAL do Projeto de Lei nº 047/2020, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”. A urgência da deliberação do Projeto de Lei nº 047/2020 em única discussão e votação na 37ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09 de novembro, se faz necessária, em razão do término da gestão 2017/2020 que se encerra em dezembro de 2020, de forma a finalizar a tramitação dos projetos evitando que seja prorrogada para a próxima Legislatura. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2020 Autor: Shirley da Educação
 Processo: 47/2020
 | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 4 - Requerimento nº 96 de 2020 Autores: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
 | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA CIDADANIA, que abaixo subscrevem, vêm através do presente requerer de Vossa Excelência, em conformidade o art. 144, § 1º, II c/c art. 164, § 2º, do Regimento Interno desta egrégia Casa, a inclusão em REGIME DE URG ÊNCIA ESPECIAL do Projeto de Lei nº 048/2020, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves Faria, que “Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes às lactantes, às pessoas com crianças no colo e aos obesos em instituições e estabelecimentos de atendimento público no Município de Piumhi.”. A urgência da deliberação do Projeto de Lei nº 048/2020 em única discussão e votação na 37ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09 de novembro, se faz necessária, em razão do término da gestão 2017/2020 que se encerra em dezembro... 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2020 Autor: Shirley da Educação
 Processo: 48/2020
 | Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes às lactantes, às pessoas com crianças no colo e aos obesos em instituições e estabelecimentos de atendimento público no Município de Piumhi. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 6 - Requerimento nº 98 de 2020 Autores: CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, CSPPMUC - Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
 | A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA CIDADANIA, que abaixo subscrevem, vêm através do presente requerer de Vossa Excelência, em conformidade o art. 144, § 1º, II c/c art. 164,
§ 2º, do Regimento Interno desta egrégia Casa, a inclusão em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL do Projeto de Lei nº 051/2020, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes e José Seabra de Oliveira, que “Reconhece como patrimônio cultural e histórico do Município de Piumhi/MG o Jornal Alto São Francisco”. A urgência da deliberação do Projeto de Lei nº 051/2020 em única discussão e votação na 37ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 09 de novembro, se faz necessária, em razão do término da gestão 2017/2020 que se encerra em dezembro de 2020, de forma a finalizar a tramitação dos projetos evitando que seja prorrogada para a próxima Legislatura. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 7 - Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2020 Autores: Fernando Detetive, Seabra da Farmácia
 Processo: 51/2020
 | Reconhece como patrimônio cultural e histórico do Município de Piumhi/MG o Jornal Alto São Francisco. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
1ª / Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 8 - Projeto de Resolução nº 5 de 2020 Autor: Seabra da Farmácia
 Processo: 5/2020
 | Dá nome de Vereador Prof. Osmar Rezende da Silva ao Plenarinho da Câmara Municipal de Piumhi. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 9 - Moção nº 2 de 2020 Autor: Fernando Detetive
 Processo: 2/2020
 | Moção de reconhecimento ao Sr. José Augusto de Andrade, pela competência eficiência e dedicação demonstradas no exercício de seus 25 anos no jornalismo Piumhiense. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 | 
      
        
          | 10 - Moção nº 3 de 2020 Autores: Fernando Detetive, Seabra da Farmácia
 | O Vereador do Poder Legislativo de Piumhi/MG, que esta subscreve, com amparo no art. 137, Parágrafo Único, do Regimento Interno, solicita a V. Exª., ouvida a Casa, que seja consignada, MOÇÃO DE RECONHECIMENTO ao JORNAL ALTO SÃO FRANCISCO, pelos 100 anos de prestação de serviços levando informações ao seus leitores e à população com seriedade e responsabilidade social. 
 Obs.: Quórum: maioria simples (§ 1º do art. 156 do Regimento Interno c/c art. 13 da Lei Orgânica Municipal).
Única discussão e votação.
 | Aprovado 
 Obs.: Em única discussão e votação por 07 (sete) votos, na  37ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09/11/2020. 
Ausência do Vereador José Antônio Camargo Júnior.
O Presidente Antônio Astésio Tavares não vota.
 |