OFREC Nº 295/2022 - Ofício Recebido
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Recebido
Número
295
Complemento
Ano
2022
Data
02/12/2022
Protocolo
Assunto
Prefeito Municipal de Piumhi - Of. 330/2022 Encaminha sancionadas e publicadas as Leis nº 2650/2022, 2651/2022 e 2652/2022.
Interessado
Presidente Câmara Municipal de Piumhi
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
330
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2022
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2022
Altera Lei 2.424/2019 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha vida - PMCMV e autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo programa para pessoas físicas de baixa renda que se enquadrem na forma e nas condições estabelecidas pela Lei n. 11.977/2009" e dá outras providências.
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2022
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2022
Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Dia do Cavaleiro e da Amazona e dá outras providências.
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2022
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2022
Incluem novas ações à Lei 2.588/2021, Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Piumhi para o exercício de 2023.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2022
Altera Lei 2.424/2019 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa, Minha vida - PMCMV e autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo programa para pessoas físicas de baixa renda que se enquadrem na forma e nas condições estabelecidas pela Lei n. 11.977/2009" e dá outras providências.
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2022
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2022
Inclui no Calendário Oficial do Município de Piumhi o Dia do Cavaleiro e da Amazona e dá outras providências.
Data Anexação: 2 de Dezembro de 2022
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2022
Incluem novas ações à Lei 2.588/2021, Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Piumhi para o exercício de 2023.